TRT da 2ª Região 24/04/2019 | TRT-2
Judiciário
CARAPICUIBA, data abaixo.
BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO
DESPACHO
Vistos.
Manifestação do reclamante (id. e4342dd). Defiro o prazo de 10
dias para apresentar a sua impugnação ao laudo pericial.
Manifestação da 3ª reclamada (id. 4bf21d4). Indefiro. O que define a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na
liquidação é a sucumbência na fase de conhecimento e não a maior
ou menor diferença de cálculos em relação aos elaborados pelo
perito.
Intimem-se as partes com urgência.
Após, voltem os autos conclusos para a homologação.
CARAPICUIBA, 23 de Abril de 2019
MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000012-08.2017.5.02.0232
RECLAMANTE BENEDITO APARECIDO LEAO
ADVOGADO LIDIA CONCEIÇÃO DE PAULA(OAB:
272933/SP)
RECLAMADO ADESTE INTERNATIONAL LTDA.
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE NEGRAO DOS
SANTOS(OAB: 287141/SP)
RECLAMADO LOPESCO INDUSTRIA DE
SUBPRODUTOS ANIMAIS LTDA.
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE NEGRAO DOS
SANTOS(OAB: 287141/SP)
ADVOGADO RICARDO SOARES CAIUBY(OAB:
156830/SP)
RECLAMADO ADESTE PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE NEGRAO DOS
SANTOS(OAB: 287141/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADESTE INTERNATIONAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Carapicuíba/SP.
CARAPICUIBA, data abaixo.
BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO
DESPACHO
Vistos.
Manifestação do reclamante (id. e4342dd). Defiro o prazo de 10
dias para apresentar a sua impugnação ao laudo pericial.
Manifestação da 3ª reclamada (id. 4bf21d4). Indefiro. O que define a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na
liquidação é a sucumbência na fase de conhecimento e não a maior
ou menor diferença de cálculos em relação aos elaborados pelo
perito.
Intimem-se as partes com urgência.
Após, voltem os autos conclusos para a homologação.
Confirma a exclusão?