NÃO PROVER o do reclamante RAFAEL DA SILVA LEAO e
PROVER EM PARTE o da reclamada EMPRESA PAULISTA DE
TELEVISAO S/A para afastar o reconhecimento de pré-contratação
de horas extras e excluir a condenação quanto ao pagamento das
horas extras excedentes da 6ª diária e reflexos, conforme
fundamentação.
Para os efeitos da Instrução Normativa n.º 3/93, II, "c", do C.TST,
rearbitrado o valor da condenação em R$ 10.000,00. Custas pela
reclamada, já recolhidas.
Em sessão realizada em 30/04/2019, a 4ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
ELEONORA BORDINI COCA
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargadora do Trabalho RITA DE CÁSSIA PENKAL
BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora do Trabalho ELEONORA BORDINI COCA
Desembargadora do Trabalho LARISSA CAROTTA MARTINS DA
SILVA SCARABELIM
Compareceram para sustentar oralmente, pelo Reclamante, o Dr.
MATEUS CARNEIRO DA COSTA, e pela Reclamada, a Dra. ERIKA
CRISTINA ARANHA DOS SANTOS.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Relatora
Acórdão
Processo Nº RO-0010090-19.2016.5.15.0049
Relator RITA DE CASSIA PENKAL
BERNARDINO DE SOUZA
RECORRENTE RICHARD DIEGO CARDOZO
ADVOGADO FABIO FAZANI(OAB: 183851-D/SP)
RECORRENTE ANTONIO ORTIZ DE CAMARGO
ADVOGADO FABIO FAZANI(OAB: 183851-D/SP)
RECORRENTE ANTONIO VALENTIM PIXITORI
ADVOGADO FABIO FAZANI(OAB: 183851-D/SP)
RECORRENTE MARCOS JULIO VITAL
ADVOGADO FABIO FAZANI(OAB: 183851-D/SP)
RECORRIDO SERVICO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO DA ESTANCIA TURISTICA
DE IBITINGA - SAAE -
ADVOGADO HUGO ALDEBARAN BRANDAO(OAB:
319270/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JULIO VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010090-19.2016.5.15.0049 (RO)
RECORRENTE: MARCOS JULIO VITAL, ANTONIO VALENTIM
PIXITORI, RICHARD DIEGO CARDOZO, ANTONIO ORTIZ DE
CAMARGO
RECORRIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DA
ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA - SAAE -