TRT da 15ª Região 04/12/2014 | TRT-15

Judiciário

Número de movimentações: 10756

DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: Fica V. S. notificado para à audiência Una designada para o dia 27/03/2015 09:20 h. O não comparecimento de V. S à referida audiência implicará no arquivamento da reclamacão trabalhista, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos processuais. A peticão inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereco na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument o/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 14112012150607500 doc. 07 Recibo de Salário 000009337938 14112012150556900 doc. 06 Recibo de Salário 000009337922 14112012150474200 doc. 05 CTPS 000009337896 14112012150424900 doc. 04 CTPS 000009337875 Registro Geral - RG - 14112012150371800 doc. 03 Carteira de 000009337858 Declaração de 14112012150315200 doc. 02 Hipossuficiência 000009337834 14112012150263900 doc. 01 Procuração 000009337814 14112012150209300 Petição Inicial Petição Inicial 000009337783 14112012150660300 doc. 08 Recibo de Salário 000009337956 Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. Em havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da audiência. Em 4 de dezembro de 2014. SUIANNE BURLAMAQUI NUNES VINHOTE
DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: Fica V. S. notificado para à audiência Una designada para o dia 20/05/2015 09:00 h. O não comparecimento de V. S à referida audiência implicará no arquivamento da reclamacão trabalhista, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos processuais. A peticão inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereco na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument o/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Convenção Coletiva 14112012361866600 CCT 14/15 1 de Trabalho 000009338522 Convenção Coletiva 14112012361803900 CCT 13/14 de Trabalho 000009338510 Convenção Coletiva 14112012361750900 CCT 12/13 de Trabalho 000009338498 Convenção Coletiva 14112012361707400 CCT 11/12 de Trabalho 000009338482 Convenção Coletiva 14112012361650300 CCT 10/11 de Trabalho 000009338471 Convenção Coletiva 14112012361602600 CCT 09/10 de Trabalho 000009338448 RECIBOS DE 14112012361556500 Recibo de Salário PAGAMENTO 000009338439 14112012361512200 CPF Documento Diverso 000009338425 Registro Geral - RG - 14112012361470000 RG Carteira de 000009338413 14112012361424300 PIS Documento Diverso 000009338402 14112012361376800 CTPS3 CTPS 000009338390 14112012361331700 CTPS 2 CTPS 000009338382 14112012361286300 CTPS1 CTPS 000009338373 DECLARACAO DE 14112012361237100 Documento Diverso ASSISTENCIA 000009338366 Declaração de 14112012361190600 JUSTIÇA GRATUITA Hipossuficiência 000009338360 14112012361136500 PROCURACAO Procuração 000009338348 14112012361097400 PETIÇÃO INICIAL Petição Inicial 000009338328 14112012361050000 Petição em PDF Certidão 000009338326 Convenção Coletiva 14112012361910800 CCT 14/15 2 de Trabalho 000009338546 Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. Em havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da audiência. Em 4 de dezembro de 2014. SUIANNE BURLAMAQUI NUNES VINHOTE
DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: Fica V. S. notificado para à audiência Una designada para o dia 27/05/2015 09:40 h. O não comparecimento de V. S à referida audiência implicará no arquivamento da reclamacão trabalhista, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos processuais. A peticão inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereco na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument o/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CCT 2013- Convenção Coletiva 14112600570941900 2014_parte2 de Trabalho 000009540574 CCT 2013- Convenção Coletiva 14112600570881300 2014_parte1 de Trabalho 000009540573 Contrato de 14112600570812800 Documento Diverso honorários 000009540568 14112600570735900 Doc. pessoais Documento Diverso 000009540564 Declaração de 14112600570660400 Justiça gratuita Hipossuficiência 000009540559 14112600570601600 Procuração Procuração 000009540558 14112600570540200 Inicial Petição Inicial 000009540553 14112600570476200 Petição em PDF Certidão 000009540552 CCT 2014- Convenção Coletiva 14112600571000100 2015_parte1 de Trabalho 000009540579 Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. Em havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da audiência. Em 4 de dezembro de 2014. SUIANNE BURLAMAQUI NUNES VINHOTE
DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: Fica V. S. notificado para à audiência Una Rito Sumaríssimo designada para o dia 25/03/2015 08:00 h. O não comparecimento de V. S à referida audiência implicará no arquivamento da reclamacão trabalhista, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos processuais. A peticão inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereco na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument o/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** comprovação de 14120112040782400 Documento Diverso vinculo 000009735133 Petição de juntada 14120112040710600 Manifestação de documentos 000009735131 14120112040856700 comprovação 04 Documento Diverso 000009735308 14112715022575200 03 Aditamento 1 Manifestação 000009632097 14112714453113500 01 Petição inicial Petição Inicial 000009630049 14112714453027600 Petição em PDF Certidão 000009630048 02 procuração, ctps e 14112714453155900 Procuração relação de feriados 000009630352 Testemunhas na forma do artigo 852-H da CLT. Em havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da audiência. Em 4 de dezembro de 2014. SUIANNE BURLAMAQUI NUNES VINHOTE
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Apresente os Reclamados, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando PELA PRIMEIRA RECLAMADA, seus cálculos de liquidação, neles devendo constar memorial dos cálculos e quadro demonstrativo, de maneira a explicitar os valores do principal e os coeficientes de de correção monetária e juros de mora, bem como o valor das deduções determinadas em lei a título de contribuições previdenciárias e fazendárias. A apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigentes em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no § 9° do art. 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o art. 22, II, da Lei de Custeio. A atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no § 4° do art. 879 da CLT, observará a legislação previdenciária. Para a obtenção do valor líquido do crédito trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das atualizações dos referidos créditos. A indicação das parcelas do crédito bruto trabalhista, sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte, será efetuada apenas a fim de se determina qual a efetiva base de incidência do tributo. O imposto em comento está adstrito ao regime de caixa, na forma do art. 12-A, §1°, da Lei n° 7.713/1988, incluído pela Lei n° 12.350/2010. Apresentados os cálculos pelo(a) Reclamado(o), os mesmos ficarão HOMOLOGADOS pelo Juízo, independentemente de nova intimação. Diante da homologação acima, deverá o(a) Reclamado(a), no prazo de 15 (quinze) dias após o protocolo da petição de cálculo, proceder ao pagamento dos valores apurados em seus cálculos, bem como das demais despesas processuais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o montante do crédito bruto do(a)(s) Reclamante(s) e honorários de advogado, se for o caso, nos termos do art. 475-I e 475-J, c/c os artigos 769 e 889 da CLT. Deverá ainda o(a) executado(a) proceder ao recolhimento, em guia própria (GRU ou GPS), das parcelas relativas ao imposto de renda, custas processuais e contribuições previdenciárias. Desejando a empresa que o valor do(s) depósito(s) recursal(is) seja utilizado para pagamento parcial do débito deverá, no prazo acima concedido, de 15 (quinze) dias após a apresentação dos cálculos de liquidação, juntar aos autos o extrato relativo ao(s) depósito(s) recursal(is) e peticionar no sentido de que a liberação deste(s) ao autor seja efetivada pelo Juízo, comprovando, no mesmo prazo, se for o caso, o pagamento do saldo apurado em seus cálculos, sob pena de incidência da multa. Uma vez pago o crédito exequendo de forma espontânea pelo(a) Reclamado(a) a partir de seus cálculos, e ante a ocorrência da preclusão lógica para oposição de embargos, libere-se o valor depositado ao(à)(s) Reclamante(s), que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à sentença de liquidação, apontando especificamente os pontos de discordância, sob pena de preclusão. No silêncio do(a) reclamante, será declarada cumprida a obrigação do(a) Reclamado(a), nos termos do art. 794, I, do CPC, devendo a Secretaria proceder ao recolhimento das despesas processuais (editais, honorários periciais), liberar à reclamada os depósitos recursais, se houver, dando-se-lhe ciência, e arquivar os autos. Havendo impugnação do(a) autor(a), intime-se a reclamada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que deverão os autos ser encaminhados ao Juízo para decisão. Na hipótese de não apresentação de cálculos pelo(a) Reclamado(a), fica este ciente de que será nomeado Perito(a) contábil para apresentação de laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que os honorários periciais a serem fixados pelo Juízo deverão ser pagos às expensas do(a) Reclamado(o), visto o descumprimento do primeiro parágrafo desta decisão, cientificando- se o(a) Reclamado(a) de que, homologados os cálculos apresentados pelo(a) sr(a) Perito(a), dar-se-á o início imediato aos atos executórios, em forma de arresto, através das ferramentas eletrônicas disponíveis, sendo que as partes serão intimadas da sentença de liquidação somente após garantida a execução. Advirto que se os cálculos apresentados por qualquer das partes estiverem em flagrante desacordo com a sentença, ou ainda restar configurado qualquer outro tipo de abuso de direito, ser-lhe-ão aplicadas as penalidades cabíveis por litigância de má-fé, ou ato atentatório à dignidade da Justiça. Fica o(a) Reclamado(a) CITADO(A) com a intimação desta decisão, consignando-se que, aplicada a multa, dar-se-á o início imediato aos atos executórios através das ferramentas eletrônicas disponíveis. Cumpra-se. Taubaté, 12/11/2014. DRA. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza Federal do Trabalho -