DATA DIVULGAÇÃO DEJT 04/12/2014 DATA PUBLICAÇÃO DEJT 05/12/2014 DESTINATÁRIOS: AOS ADVOGADOS DAS PARTES: Ficam V. Sa. intimadas do contido na ata de audiência conforme abaixo transcrito: "H) Intimação das partes: Apresentados os laudos periciais intimem-se as partes para manifestação no prazo sucessivo de 5 dias. Havendo impugnação pertinente fica desde logo determinado o retorno dos autos ao perito para esclarecimentos. Com os esclarecimentos nos autos, dê-se ciência às partes e aguarde-se a audiência. Caso haja concordância com o laudo pericial não será necessária a apresentação de petição. I) Audiência em Prosseguimento: Para realização da INSTRUÇÃO designa-se a data de 20 de abril de 2015, às 16:20 horas. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão. J) Testemunhas: As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 825 da CLT... NOTA: LAUDO PERICIAL APRESENTADO (ID n.s 8a88e3e e bf9b750)