Processo Nº Ag-AIRR-0000351-89.2010.5.15.0127
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Breno Medeiros
Agravante ONELIO BARBAROTTI
Advogado Dr. Paulo Cesar de Almeida
Bacurau(OAB: 191304-A/SP)
Agravado MUNICÍPIO DE ROSANA
Advogado Dr. Rita de Cássia Rodrigues(OAB:
132351/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICÍPIO DE ROSANA
- ONELIO BARBAROTTI
Pelo expediente protocolizado sob o nº TST-Pet-105272/2019, a
Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio comunica a perda
superveniente do objeto do recurso pendente de apreciação, ante o
pagamento integral efetuado.
Ante o exposto, intimem-se as partes para que se manifestem sobre
a perda do objeto do recurso no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília, 20 de maio de 2019.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
BRENO MEDEIROS
Ministro Relator
Processo Nº ARR-0001592-57.2016.5.12.0035
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Breno Medeiros
Agravante e Recorrente ISETE ALTHOFF
Advogado Dr. Felipe Borges Paes e Lima(OAB:
18913/SC)
Agravado e Recorrido CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Advogado Dr. Felipe Costa Silveira(OAB:
33907/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- ISETE ALTHOFF
A reclamante pugna pela nulidade processual absoluta do Recurso
de Revista com Agravo julgado por este Relator às fls. 1/2 (doc.
seq. 6), ao argumento de fora analisado apenas o agravo de
instrumento da obreira, sem, contudo, ser avaliado o tema admitido
pela douta autoridade local (RR).
Pois bem.
A referida decisão deste Relator consignou a ausência de
transcendência das matérias "negativa de prestação jurisdicional" e
"plano de cargos e salários. validade da adesão do empregado da
CEF à nova estrutura salarial unificada (ESU)", registrando, ainda,
que:
"Ante a manutenção do indeferimento da parcela principal, validade
da adesão do empregado da CEF à nova estrutura salarial
unificada, resta prejudicado o exame do Recurso de Revista que
versa sobre a competência desta Especializada para processar e
julgar sobre os reflexos nas contribuições devidas à instituição de
previdência complementar privada." (destacou-se)
Nesse contexto, ante ao registro de que o exame do Recurso de
Revista interposto restou prejudicado, não há falar em nulidade
processual absoluta.
Em face do exposto, DETERMINO o cumprimento da decisão (doc.
seq. 6) que impõe a baixa imediata dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 20 de maio de 2019.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
BRENO MEDEIROS
Ministro Relator
Processo Nº ARR-0001400-72.2014.5.08.0014
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues
Agravante e Recorrente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado Dr. Carlos Maximiano Mafra de
Laet(OAB: 15311/RJ)
Advogado Dr. Guilherme da Costa Ferreira
Pignaneli(OAB: 5546/RO)
Agravado e Recorrido SIMONE DA SILVA NUNES DUPRE
Advogado Dr. Thaís Regina de Souza(OAB:
13959/PA)
Agravado e Recorrido A7 VIRTHUAL BRASIL SERVIÇOS
TEMPORÁRIOS LTDA.
Agravado e Recorrido PROMO7 RECURSOS E
PATRIMÔNIO HUMANO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- A7 VIRTHUAL BRASIL SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- PROMO7 RECURSOS E PATRIMÔNIO HUMANO LTDA.
- SIMONE DA SILVA NUNES DUPRE
Agravante e Recorrente:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado :Dr. Carlos Maximiano Mafra de Laet
Advogado :Dr. Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
Agravado e Recorrido :SIMONE DA SILVA NUNES DUPRE
Advogado :Dr. Thaís Regina de Souza
Agravado e Recorrido :A7 VIRTHUAL BRASIL SERVIÇOS
TEMPORÁRIOS LTDA.
Agravado e Recorrido :PROMO7 RECURSOS E PATRIMÔNIO
HUMANO LTDA.
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao despacho exarado pelo Exmo. Ministro Relator
(seq. 12), e ante o disposto no art. 1º, inciso II, do Ato GMEMP Nº
001, de 30 de agosto de 2018, divulgado no DEJT de 11 de
setembro de 2018, fica intimado o Agravante e Recorrente BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. para manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, acerca do teor do mencionado despacho.
Publique-se.
Brasília, 21 de maio de 2019.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ALEX DA SILVA NASCIMENTO
Secretário da 5ª Turma
Processo Nº AIRR-0000001-14.2015.5.22.0004
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues
Agravante BANCO DO BRASIL S.A.