Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul 04/06/2019 | DJMS

Judicial - 1ª Instância

Processo 0803743-29.2015.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda

Exeqte: Valdair da Rosa Antônio

ADV: PEDRO HENRIQUE ALVARES DE OLIVEIRA (OAB 18768/MS)

Intimação da parte exequente: penhora on line negativa. Diante disso, a parte exequente será intimada para indicar outros
bens à penhora, em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, conforme determinaçãode f.

Processo 0803897-42.2018.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução

Exeqte: Benedito Gattas Conceicao Orro - Exectda: OI S.A.
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: ALEXANDRE MAVIGNIER GATTASS ORRO (OAB 6809/MS)

Vistos. Expeça-se alvará em favor da parte autora da quantia depositada nos autos. Caso requerido e o procurador da parte
autora tenha poderes específicos, poderá o alvará ser emitido em seu nome. Após, certifique-se acerca do trânsito em julgado
da sentença de f. 322 e remetam-se os autos ao arquivo. Às providências. Intimem-se.

Processo 0803920-56.2016.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços

Exeqte: Acaox Ltda - ME

ADV: RODRIGO LOPES MACHADO (OAB 16029/MS)

ADV: GEORGE ALBERT FUENTES DE OLIVEIRA (OAB 13319/MS)
Vistos. Expeça-se alvará em favor da parte autora da quantia depositada nos autos. Caso requerido e o procurador da parte
autora tenha poderes específicos, poderá o alvará ser emitido em seu nome. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de
05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do valor do seu crédito e requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção e
arquivamento. Às providências. Intime-se.

Processo 0804134-76.2018.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer

Reqte: Maria do Carmo Santos Gonçalves - Reqdo: Energisa
ADV: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)

ADV: YVANISE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 6199/MS)
Sentença: A parte autora requereu a expedição de alvará, face a parte ré haver quitado integralmente o débito objeto de
litígio. Dessa forma, julgo extinta a presente demanda, por força do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte autora da quantia depositada nos autos. Caso requerido e o procurador da parte autora
tenha poderes específicos, poderá o alvará ser emitido em seu nome. P.R.I. Sem custas. Observadas as formalidades legais,

arquivem-se os autos.

Processo 0804139-69.2016.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde

Reqte: Camila Martins Wotroba e outro

ADV: EDUARDO NASCIMENTO SILVA (OAB 19772/MS)
Sentença: Considerando o pagamento integral do débito, com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil,
decreto a extinção da presente execução. Defiro o levantamento da quantia depositada em juízo, em favor da única herdeira da
parte exequente, conforme documentos de f. 340-342. O levantamento deverá ser realizado somente por meio de transferência,
na conta bancária da herdeira da parte exequente, utilizando-se o SAPRE, nos termos do art. 5º, caput, do Provimento 362, do
CSM. O cadastro da conta bancária para transferência deverá ser realizado pelo Patrono da parte ou Defensoria Pública, nos
termos do parágrafo único do artigo acima citado, ou, não sendo a parte representada por Advogado constituído nos autos ou
assistido pela DPE, pela Serventia. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. Sem custas.

Processo 0804160-74.2018.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer

Reqte: Felipe Inocencio Rocha de Almeida - Reqdo: Banco Pan S.A.
ADV: MAAROUF FAHD MAAROUF (OAB 13478/MS)

ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)

ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Sentença: Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte autora informa o cumprimento integral da
obrigação objeto dos autos. Decido. Considerando o cumprimento integral da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do
Novo Código de Processo Civil, decreto a extinção do feito. Custas, se houver, na forma da lei. P. R. I. Oportunamente, arquive-

se.

Processo 0804259-49.2015.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos

Exeqte: Nelson da Costa Junior - Exectdo: Calábria e Correa - Marmores e Granitos - Advogado: Nelson da Costa Junior
ADV: LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE (OAB 6961B/MS)

ADV: NELSON DA COSTA JUNIOR (OAB 7071B/MS)

ADV: LAIZE MARIA CARVALHO PEREIRA (OAB 7103B/MS)

Intimação das partes da decisão de f.223/224: Desta forma, pelos argumentos acima, indefiro o pedido de desconsideração
da personalidade jurídica da empresa executada. Outrossim, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o

que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se.

Processo 0804425-76.2018.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral

Reqte: Odilon Rodrigues da Silva - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A.
ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)

ADV: LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE (OAB 6961B/MS)
A parte autora requereu a extinção do feito, face a parte ré haver quitado integralmente o débito objeto de litígio. Dessa
forma, julgo extinta a presente demanda, por força do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará
em favor da parte autora da quantia depositada nos autos. Caso requerido e o procurador da parte autora tenha poderes
específicos, poderá o alvará ser emitido em seu nome. P.R.I. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Corumbá-MS, 13 de maio de 2019.

Processo 0804576-42.2018.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer

Reqte: Rogério dos Santos Leite

ADV: PAULINO ALBANEZE GOMES DA SILVA (OAB 12653/MS)
Vistos. Tendo em vista a manifestação retro, na qual a parte autora informa que a decisão que deferiu o pedido de urgência
foi cumprida, resta prejudicada a análise dos embargos de declaração apresentados às f. 71-82. No mais, tendo em vista que
o primeiro requerido não foi encontrado (f. 107), retire-se da pauta a audiência designada nos autos e intime-se a parte autora

para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se.

Processos na página

0803743-29.2015.8.12.0008 0803897-42.2018.8.12.0008 0803920-56.2016.8.12.0008 0804134-76.2018.8.12.0008 0804139-69.2016.8.12.0008 0804160-74.2018.8.12.0008 0804259-49.2015.8.12.0008 0804425-76.2018.8.12.0008 0804576-42.2018.8.12.0008