TRT da 3ª Região 08/07/2019 | TRT-3

Judiciário

LUCIANA VITOR RODRIGUES

Despacho - PJe

Vistos etc.

Tendo em vista a pequena divergência entre os cálculos
apresentados pelas partes, inclua-se o feito na pauta do dia
23/07/2019 às 09h50min para tentativa de conciliação.

Intimem-se as partes, por seus procuradores, para comparecimento,
devendo estes dar ciência a seus constituintes.

I.

Assinatura

BELO HORIZONTE, 7 de Julho de 2019.

CLARICE DOS SANTOS CASTRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho

Processo Nº ATOrd-0001712-92.2014.5.03.0109

AUTOR ARIANA FERREIRA DE LACERDA

ADVOGADO Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:

107001/MG)

ADVOGADO Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)

RÉU BANCO CSF S/A

ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

RÉU CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIANA FERREIRA DE LACERDA

- BANCO CSF S/A

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

C O N C L U S Ã O- Pje-JT

Nesta data, faço os autos conclusos a(o) MM Juíza(iz) do Trabalho.

BELO HORIZONTE, 3 de Julho de 2019.

LUCIANA VITOR RODRIGUES

Despacho - PJe

Vistos etc.

Tendo em vista a manifestação de Id. 8dbc4a9 e com fulcro no
artigo 879 da CLT, sendo significativa a divergência entre os
cálculos apresentados pelas partes, fazendo-se presumir infrutífera
a designação de audiência de tentativa de conciliação,determino a

realização de perícia contábil nomeando para tanto o(a) sr.(a)
MIGUEL FERNANDO BARBOSA SILVA, que terá o prazo de 30
dias para apresentar seu laudo concluído, observando o Provimento
04/00-TRT.

O perito deverá indicar, como preâmbulo do laudo, os critérios
adotados para a elaboração das contas, bem como apontar os
equívocos cometidos pelas partes, nos cálculos por elas
apresentados.

Dispensada a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, por
se tratar de liquidação de sentença.

Intimem-se as partes e o perito.

Assinatura

BELO HORIZONTE, 7 de Julho de 2019.

CLARICE DOS SANTOS CASTRO

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho

Processo Nº TutCautAnt-0002180-56.2014.5.03.0109
REQUERENTE SESCON/MG - SINDICATO DAS

EMPRESAS DE CONS. ASSES. PER.
INFORM. PESQ. E EMPRESAS DE
SERV. CONT. NO ESTADO DE MG.

ADVOGADO DULCINEIA MOREIRA DOS

SANTOS(OAB: 134246/MG)

REQUERIDO W.R.V. EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO VINICIO KALID ANTONIO(OAB:

57527/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SESCON/MG - SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONS.
ASSES. PER. INFORM. PESQ. E EMPRESAS DE SERV. CONT.
NO ESTADO DE MG.

- W.R.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

C O N C L U S Ã O- Pje-JT

Nesta data, faço os autos conclusos a(o) MM Juíza(iz) do Trabalho.

BELO HORIZONTE, 5 de Julho de 2019.

GARDENIA SILVA VIEIRA

Despacho - PJe

Vistos, etc.

Cadastrado o processo no CLEC e já digitalizadas as peças.

Não se tratando de obrigação da parte digitalizar e inserir as peças
para prosseguimento do feito no CLEC, mas considerando a falta de
servidores nesta Unidade, concedo à Secretaria o prazo de 30 dias
para realização da inserção, facultando aos interessados a

Processos na página

0001712-92.2014.5.03.0109 0002180-56.2014.5.03.0109