TRT da 3ª Região 08/07/2019 | TRT-3
Judiciário
LUCIANA VITOR RODRIGUES
Despacho - PJe
Vistos etc.
Tendo em vista a pequena divergência entre os cálculos
apresentados pelas partes, inclua-se o feito na pauta do dia
23/07/2019 às 09h50min para tentativa de conciliação.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, para comparecimento,
devendo estes dar ciência a seus constituintes.
I.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 7 de Julho de 2019.
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001712-92.2014.5.03.0109
AUTOR ARIANA FERREIRA DE LACERDA
ADVOGADO Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
ADVOGADO Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
RÉU BANCO CSF S/A
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANA FERREIRA DE LACERDA
- BANCO CSF S/A
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
C O N C L U S Ã O- Pje-JT
Nesta data, faço os autos conclusos a(o) MM Juíza(iz) do Trabalho.
BELO HORIZONTE, 3 de Julho de 2019.
LUCIANA VITOR RODRIGUES
Despacho - PJe
Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação de Id. 8dbc4a9 e com fulcro no
artigo 879 da CLT, sendo significativa a divergência entre os
cálculos apresentados pelas partes, fazendo-se presumir infrutífera
a designação de audiência de tentativa de conciliação,determino a
realização de perícia contábil nomeando para tanto o(a) sr.(a)
MIGUEL FERNANDO BARBOSA SILVA, que terá o prazo de 30
dias para apresentar seu laudo concluído, observando o Provimento
04/00-TRT.
O perito deverá indicar, como preâmbulo do laudo, os critérios
adotados para a elaboração das contas, bem como apontar os
equívocos cometidos pelas partes, nos cálculos por elas
apresentados.
Dispensada a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, por
se tratar de liquidação de sentença.
Intimem-se as partes e o perito.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 7 de Julho de 2019.
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº TutCautAnt-0002180-56.2014.5.03.0109
REQUERENTE SESCON/MG - SINDICATO DAS
EMPRESAS DE CONS. ASSES. PER.
INFORM. PESQ. E EMPRESAS DE
SERV. CONT. NO ESTADO DE MG.
ADVOGADO DULCINEIA MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 134246/MG)
REQUERIDO W.R.V. EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO VINICIO KALID ANTONIO(OAB:
57527/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SESCON/MG - SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONS.
ASSES. PER. INFORM. PESQ. E EMPRESAS DE SERV. CONT.
NO ESTADO DE MG.
- W.R.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
C O N C L U S Ã O- Pje-JT
Nesta data, faço os autos conclusos a(o) MM Juíza(iz) do Trabalho.
BELO HORIZONTE, 5 de Julho de 2019.
GARDENIA SILVA VIEIRA
Despacho - PJe
Vistos, etc.
Cadastrado o processo no CLEC e já digitalizadas as peças.
Não se tratando de obrigação da parte digitalizar e inserir as peças
para prosseguimento do feito no CLEC, mas considerando a falta de
servidores nesta Unidade, concedo à Secretaria o prazo de 30 dias
para realização da inserção, facultando aos interessados a
Processos na página
0001712-92.2014.5.03.0109 • 0002180-56.2014.5.03.0109Confirma a exclusão?