D E S P A C H O
Em face do que estabelece o § 3º do artigo 843 da CLT, incluído
pela Lei 13.467/2017, o preposto não precisa ser empregado da
parte reclamada.
Por analogia, também não é imprescindível que o sócio exerça tal
papel.
Assim, a impossibilidade de comparecimento do sócio não
inviabiliza a realização da audiência, sendo possível o
comparecimento de outra pessoa que tenha conhecimento dos
fatos.
Fica, então, indeferida a redesignação pretendida.
Em 23 de julho de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012500-58.2016.5.15.0014
AUTOR RAIMUNDO FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR PEREIRA(OAB: 103463/SP)
RÉU SOUZA LIMA SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA.
ADVOGADO VALERIA SIQUEIRA
BORTOLETTI(OAB: 206849/SP)
ADVOGADO ELOIZE ZOCCHIO LOPES(OAB:
288521/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO FREITAS DOS SANTOS
- SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012500-58.2016.5.15.0014
AUTOR: RAIMUNDO FREITAS DOS SANTOS
RÉU: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
D E S P A C H O
Tendo em vista a necessidade de ajustes na pauta de audiências,
fica a audiência de INSTRUÇÃO redesignada para o dia 31 de
julho de 2019, às 12:30 horas, mantidas as cominações anteriores.
Ciência às partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Como medida de economia, com fundamento na PORTARIA
GP/CR Nº 02/2016 (que informa sobre o expressivo corte de 29%
no orçamento de custeio do Tribunal para 2016 e trata das medidas
para redução de despesas, inclusive postais e de impressão,
providência necessária para a manutenção da qualidade dos
serviços) e conclamando a colaboração dos usuários desta Justiça,
nobres advogados e partes, neste momento de contenção, cópia
deste despacho, ainda que assinado apenas digitalmente pelo Juiz,
tem força de MANDADO DE INTIMAÇÃO às testemunhas, na forma
do artigo 8º, do Capítulo NOT, da CNC.
As testemunhas intimadas ficam cientes de que deverão
comparecer para prestar depoimento, na data e horário acima, sob
pena de condução coercitiva e multa de até um salário mínimo.
Cópia deste despacho, assinado pela testemunha, deverá ser
apresentada ao Juízo por ocasião da audiência para justificar
eventual pedido de redesignação por ausência da testemunha.
Ficam as partes cientes de que a audiência não será
redesignada caso não haja prova da intimação.
Eventual recusa de assinatura deverá ser informada nos autos em
até 10 dias antes da audiência, para as providências cabíveis.
Requerimentos de oitiva de testemunhas por carta precatória serão
apreciados na audiência de instrução.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Em 24 de Julho de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001000-44.2006.5.15.0014
AUTOR ANA LUCIA GUILHERMINA MASSARI
ADVOGADO RAFAEL DE BARROS
CAMARGO(OAB: 175808/SP)
RÉU EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
DE LIMEIRA S/A - EMDEL '' EM
LIQUIDACAO
ADVOGADO FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS
JUNIOR(OAB: 134033/SP)
ADVOGADO FLAVIA FADINI FERREIRA
PEREIRA(OAB: 215332/SP)
RÉU MUNICIPIO DE LIMEIRA
ADVOGADO HELENITA DE BARROS
BARBOSA(OAB: 140867-D/SP)
ADVOGADO REYNALDO COSENZA(OAB: 32844-
D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GUILHERMINA MASSARI
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: