Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério
Presidente
Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves
Vice-presidente Administrativa
Desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro
Vice-presidente Judicial
Desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal
Corregedor Regional
Rua da Consolação, 1272
Cerqueira César
São Paulo/SP
CEP: 1302906
Telefone(s) : (11)3150-2000
Gabinete da Vice-presidência Judicial
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº Oposic-1002506-23.2018.5.02.0000
Relator DAVI FURTADO MEIRELLES
OPOENTE ALINE MICHELI SANTOS KOPPE
ADVOGADO NATAL MARIANO FERNANDES(OAB:
287193/SP)
OPOSTO BGH DO BRASIL COMUNICACOES E
SERVICOS LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MICHELI SANTOS KOPPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante(s): ALINE MICHELI SANTOS
KOPPE
Advogado(a)(s): NATAL MARIANO
FERNANDES (SP - 287193)
Agravado(a)(s): BGH DO BRASIL
COMUNICACOES E
Id. 7f69bf4: A recorrente distribuiu como oposição para a Seção de
Dissídios Coletivos Agravo de Instrumento, objetivando o
recebimento de seu Recurso Ordinário nos autos da ação principal
nº 1001574-52.2015.5.02.0384.
O Exmo Sr. Relator, com fulcro no art. 68 do Regimento Interno do
TRT da 2a Região, declarou a incompetência da SDC, extinguindo o
feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do
CPC, nos termos da decisão de Id. be1d894.
Contra a referida decisão a parte interpôs Recurso de Revista,
medida incabível, conforme a decisão de Id. 054f8e7. Intimada a
recorrente nos termos do Id. 2bc40b2, decorreu o prazo legal, tendo
sido certificada tal situação no Id. 0848e3f.
Após, cerca de dois meses da sua intimação, vem a recorrente
apresentar Agravo de Instrumento para destrancar o Recurso de
Revista, considerado incabível.
Deve ser indeferido o processamento do presente agravo por
intempestivo e incabível.
Nos termos do art. 896, §12, da decisão denegatória caberá agravo
no prazo de 8 (oito) dias. A recorrente foi intimada em 01/04/2019
quanto à decisão que indeferiu o Recurso de Revista por incabível,
conforme a aba 'Expedientes' do PJE, porém apresentou o
presenteAgravo de Instrumento apenas em 03/06/2019, portanto,
fora do prazo legal.