Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE VALERIANO ROCHA
- UNI SABER - CURSOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DOCUMENTOS DAS PARTES: AUTOR: LUZINETE VALERIANO
ROCHA, CPF: 071.514.201-10; RÉU : UNIAO BRASILEIRA DE
EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 04.719.099/0001-
37, UNI SABER - CURSOS EDUCACIONAIS LTDA , CNPJ:
12.443.291/0001-71, COOPERATIVA CRIATIVISTA DE SERVICOS
EDUCACIONAIS E CULTURA DE BRASILIA - CCEC, CNPJ:
04.764.830/0001-46, SABRINA SOARES HERINGER FREITAS,
CPF: 848.419.076-53, HERMON LOPES DE FREITAS, CPF:
811.623.916-34, INSTITUTO TECNOLOGICO DE BRASILIA ITB,
CNPJ: 00.618.207/0001-24, THECEU PARTICIPACOES S/S LTDA,
CNPJ: 04.363.342/0001-27, AURHA PARTICIPACOES S/S LTDA,
CNPJ: 04.415.441/0001-05, AGUILUCY DE ALMEIDA DANTAS,
CPF: 317.283.081-00, GIL VICENTE DE MELO GAMA, CPF:
316.252.311-72
CONCLUSÃO
CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por JOSE
HENRIQUE ARAUJO DE OLIVEIRA em 31 de Julho de 2019.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - PJe/JT
Vistos.
Tendo em vista a inércia das partes interessadas na indicação de
conta bancária para transferência dos valores bloqueados via
Bacenjud, autorizo a liberação de valores mediante alvará.
Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ
a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
que libere o saldo da(s) conta(s) 3920.042.92716-9, 158777-9,
158778-7, 158779-5, 158780-9 , referente ao crédito dos executados
UNI SABER - CURSOS EDUCACIONAIS LTDA - CNPJ:
12.443.291/0001-71, HERMON LOPES DE FREITAS - CPF:
811.623.916-34 e SABRINA SOARES HERINGER FREITAS - CPF:
848.419.076-53, ao(à) Dr(a). IVAN HOLANDA FARIAS - OAB:
BA9890 - CPF: 362.268.405-44.
O interessado deve imprimir esta decisão no sistema Pje/JT e
promover o saque com brevidade.
Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias.
Incumbe ao Banco comprovar a operação em 10 dias.
Publique-se.
Não obstante, com relação à petição de ID. b54acd4 (fl. 457) da
exequente, nos termos da Portaria Conjunta PRE-SEGJUD
001/2019, as execuções definitivas contra o devedor UNIBRAPAR -
UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA -
CNPJ: 04.719.099/0001-37 serão reunidas para processamento
conjunto em uma única unidade judiciária (juízo centralizador), que,
no presente caso, será a 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF.
As execuções reunidas serão sobrestadas pelas varas de origem
pelo tempo necessário à conclusão das medidas para satisfação
dos respectivos credores.
O juízo centralizador indicará o processo piloto no qual terá
prosseguimento a execução centralizada.
O juízo centralizador não procederá à liquidação de ações julgadas
por outras unidades.
Os embargos à execução e demais incidentes processuais, judiciais
e correicionais decorrentes da liquidação ou de decisão do juízo de
origem serão neste processados e julgados, salvo quando, por
conveniência da celeridade ou em razão da matéria, o juízo
centralizador entender possível apreciá-los conjuntamente,
requisitando, se necessário, os respectivos autos.
Nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta PRE-SEGJUD 001/2019,
a Secretaria da Corregedoria - SECOR encaminhará às Varas do
Trabalho a listagem das execuções definitivas iniciadas e pendentes
de baixa contra os devedores descritos no anexo. Assim, não
assiste razão ao pleito ID. 1872d6a para que sejam atualizados os
cálculos e oficiada a 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF.
Na tramitação das execuções reunidas, a teor do art. 4º da Portaria
Conjunta, os juízos centralizadores adotarão os seguintes
procedimentos mínimos de investigação societária, financeira e
patrimonial:
I) mapeamento de grupo econômico;
II) desconsideração da personalidade jurídica, se for o caso; e
III) utilização das ferramentas eletrônicas:
a) BacenJud;
b) Infojud (Imposto de Renda, DITR, DOI e Recupera NI);
c) Renajud;
d) CNIB -Central Nacional de Indisponibilidade de Bens;
e) INFOSEG;
f) SIMBA;
g) CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional; h)
eRIDFT;
i) Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil - SACI;
j) Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados -
CENSEC
(procurações, testamentos,divórcios);
k) SIAF/Tesouro Gerencial.
A exequente poderá requer habilitação, como terceiro interessada,
nos autos do processo piloto do juízo centralizador.
Nos termos do parágrafo único, art. 4º, da Portaria Conjunta PRE-
SEGJUD 001/2019, determino a inclusão dos devedores no BNDT.
Por fim, mantenham-se os presentes autos na tarefa de
"SOBRESTADO".
Publique-se.
Assinatura
BRASILIA, 31 de Julho de 2019
RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto