Diário de Justiça do Estado de São Paulo 07/08/2019 | DJSP

Primeira Instancia da Capital

Renan Rubens Fardin, OAB/SP: 358.470, bem como as demais testemunhas de acusação e de defesa arroladas. Iniciados os
trabalhos, a tentativa da conciliação restou FRUTÍFERA, nos seguintes termos: 1) O requerido pagará ao autor o valor de R$
3.500,00 reais parcelado em 2 vezes de R$ 1.750,00, sendo a primeira parcela com vencimento em 05/09/2019 e a segunda
e última parcela com vencimento em 05/10/2019; 2) O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente do
autor, CPF nº 236.014.508-87, Banco Itaú, Agência nº 4093, conta corrente nº 03269-8, servindo o comprovante de depósito
como recibo; 3) O não pagamento da verba descrita no item 1 implicará vencimento antecipado e multa de 10% sob o saldo
devedor; 4) Com o cumprimento as partes conferem-se integral quitação, nada mais tendo a reclamar uma da outra; 5) As partes
renunciam ao direito de recorrer. Pela MM. Juíza foi prolatada a seguinte sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que tenha
eficácia de título executivo, o acordo realizado, produzindo seus regulares e legais efeitos e JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com a resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do NCPC e do artigo 22 da lei 9.099/95. Homologo a
renúncia ao direito de recorrer acordada entre as partes. Passados cinco dias do prazo do acordo, em nada sendo noticiado nos
autos, presumir-se-á o cumprimento e o processo será arquivado. Publicada a sentença em audiência, saem as partes intimadas
do seu inteiro teor, especialmente quanto ao: a) Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para obtenção de cópia da gravação digital,
caso esta tenha sido utilizada na audiência de instrução, mediante o fornecimento ao Cartório de mídia digital (DVD-R); b) Na
eventualidade de ser interposto recurso inominado (prazo de 10 dias úteis) e por meio de advogado, o recorrente deverá recolher
o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá
corresponder à soma das parcelas previstas no artigo 698 das NSCGJSP, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei
n. 9.099/95. c) Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato
deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente
deserção do recurso; d) Os documentos entregues em audiência serão destruídos após a respectiva digitalização. NADA MAIS.
Lido e ratificado o teor deste termo por todos os presentes, é o mesmo assinado digitalmente pela MM. Juíza e impresso em
cópias que foram assinadas fisicamente pelas partes e seus procuradores e entregue a estes nesta audiência. Eu, Jessica Nadia
Cavalcante Gomes da Frota, digitei. - ADV: DANIELLE MANSANI SANTOS (OAB 285395/SP), LEANDRO SANTOS MARTINS
(OAB 271953/SP), RENAN RUBENS FARDIN (OAB 358470/SP)

Processo 1001635-60.2019.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Aparecido da Silva - Três Comercio de Publicações Ltda (Editora Três) - - Sueli dos Santos Brandão Me - Com o
trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o interessado em termos do prosseguimento, apresentando cálculo atualizado e
discriminado da dívida, devendo o patrono da parte autora realizar o cadastramento da petição como cumprimento definitivo de
sentença, categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 - Cumprimento de Sentença, em atenção ao Comunicado
CG 1631/2015. Fica intimado ainda de que as próximas petições deverão ser dirigidas ao cumprimento de sentença de acordo
com o número gerado pelo sistema. Nada Mais. - ADV: DIRCEU SOUZA MAIA (OAB 284410/SP), CLAUDIO EDUARDO F.
MOREIRA DE SOUZA SANTOS (OAB 268890/SP), VITOR SILVA ARAUJO (OAB 421813/SP), MANOEL MATIAS FAUSTO (OAB
146601/SP)

Processo 1001758-58.2019.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago
Alves Tamarindo - Magazine Luiza S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte
requerida a pagar à parte autora, em relação ao montante reembolsado de R$ 1.202,57, correção monetária pela Tabela Prática
do Ponho desde a data do desembolso e juros de mora de 1% ao mês da data da citação até o efetivo reembolso. Ponho fim
à fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Caso não tenha restituído o aparelho
celular à parte requerida, nomeio a parte autora como depositária do bem. Desde já, fica estabelecido que a requerida deve
retirar o bem no endereço da autora informado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, findo o qual se presume que renunciou
ao bem. Sem condenação em custas e honorários, a teor do art. 54 da Lei nº 9.099/95. P.I.C.. - ADV: LUIZ DE CAMARGO
ARANHA NETO (OAB 44789/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), RENATA DOS SANTOS (OAB 288410/
SP), ALFREDO TAVARES PESSOA NETO (OAB 324355/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), DENISE
MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP)

Processo 1001848-66.2019.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Offisys Comércio e Serviços
de Informática Ltda - Vistos. Ciente do Conflito de Competência suscitado. Aguarde-se por 30 dias o julgamento do recurso.
Intime-se. - ADV: DANIELA DE MAIO TREZZA (OAB 249140/SP), JONATHAN EXEQUIEL ABENDROTH PARRA (OAB 259162/
SP)

Processo 1002243-58.2019.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Tiago Azoia
Rafanhin - - Rosy Donizetti Gomes Azoia - Tvlx - Viagens e Turismo S/A (viajanet) - - Ethiopian Airlines Enterprise - Em
cumprimento à decisão de fl.152, com a juntada de petição e dos documentos pela parte autora, emito este ato para ciência as
requeridas. Nada Mais. - ADV: RAPHAEL MENDONÇA CINTRA (OAB 395792/SP), CARMEM RAMOS ROST KAZMOUZ (OAB
418372/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP), GEORGIA MARTIGNAGO DE
PELLEGRIN WARKEN TOLEDO (OAB 314917/SP)

Processo 1002520-74.2019.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ivan Takatasu de Lucena Moreira - - Silvia Regina Pereira - Vistos. Fls. 149/206: Diante das justificativas apresentadas
e documentos juntados, designo nova data de audiência de conciliação para o dia 08/10/2019 às 15h00 - CEJUSC SALA 115 1º
ANDAR. Deixando de comparecer, a parte requerida será considerada REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados
pela autora na petição inicial. Em caso de ausência da parte autora o processo será imediatamente extinto. Cite-se a empresa
ré na pessoa de sua representante legal, Priscila de Souza Módolo Barbosa, assim como cite-se a pessoa física da sócia, que
também é parte no presente feito, no endereço ora informado pela parte contrária a fls. 149. Cite-se e intime-se as partes.
Intime-se. - ADV: ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA MARRECO (OAB 76507/SP)

Processo 1002596-98.2019.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcio Bellintani Sampaio

- Fica a parte exequente intimada a manifestar-se, em 05 dias, acerca do mandado negativo, sob pena de extinção. Nada Mais.

- ADV: CESAR POLITI (OAB 246965/SP)

Processo 1002634-13.2019.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agora Fomento Comercial Alvaro Molina
Hermoso - Luciani e Luciani Clínica Odontológica Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 74/75,
com suspensão da execução. Vencido o prazo, diga o autor, em cinco dias, sobre o integral cumprimento da avença, ficando
desde logo consignado que o silêncio será interpretado como concordância às devidas anotações quanto à extinção do feito,
bem como arquivamento definitivo dos autos. Após, tornem conclusos para extinção. Providencie a serventia o desbloqueio de
fls. 64/65. Intime-se. - ADV: ALLAN SANTOS OLIVEIRA (OAB 260907/SP), ROBERTO VENESIA (OAB 296214/SP)

Processo 1002812-59.2019.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Erlon
Vecchi dos Santos - Banco Santander S/A - - Mastercard Brasil Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a
fls. 192/193, com suspensão da execução. Vencido o prazo, diga o autor, em cinco dias, sobre o integral cumprimento da avença,

Processos na página

1001088-20.2019.8.26.0704 1001635-60.2019.8.26.0704 1001758-58.2019.8.26.0704 1001848-66.2019.8.26.0704 1002243-58.2019.8.26.0704 1002520-74.2019.8.26.0704 1002596-98.2019.8.26.0704 1002634-13.2019.8.26.0704