TRT da 6ª Região 09/08/2019 | TRT-6

Judiciário

JABOATAO DOS GUARARAPES, 8 de Agosto de 2019

ARTHUR FERREIRA SOARES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão

Processo Nº RTOrd-000XXXX-24.2017.5.06.0144

AUTOR JOSAFA PAULO DA SILVA

ADVOGADO Marcia Vieira De Melo Malta(OAB:

7710-D/PE)

RÉU WHITE MARTINS GASES

INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.

ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS

GIMENES(OAB: 11110/PE)

ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE

MEDEIROS(OAB: 32560/PE)

RÉU ANDALUZ LOGISTICA E

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO LUCIANO CEZAR BEZERRA DE

ARAUJO(OAB: 15191-D/PE)

ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM

ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)

ADVOGADO GILBERTO FREIRE CALADO(OAB:

12319/PE)

ADVOGADO GABRIELA SILVA ALBUQUERQUE

MELO(OAB: 33733/PE)

ADVOGADO MANOELA SILVA ALBUQUERQUE

MELO(OAB: 40249/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDALUZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

- JOSAFA PAULO DA SILVA

- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA
.

DECISÃO

1. Os recursos foram interpostos tempestivamente, porquanto as
partes foram cientificadas da decisão nos dias 29/07/2019,
apresentando as razões dos apelos nos dias
08/08/2019(reclamante e 1ª reclamada).

2. O preparo recursal encontra-se satisfeito, conforme guias de
comprovação do recolhimento do depósito recursal e das
custas processuais.

3. A representação processual das partes está regularmente
comprovada, mediante procuração acostada aos autos do
processo eletrônico - reclamada (Id nº 5d3cdec).

4. Pelo exposto, recebo os apelos em comento e determino a
notificação dos recorridos (reclamante e reclamadas) para,
querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário
interposto pela parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias.

5. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo legal sem
qualquer pronunciamento das partes, proceda-se às revisões de
praxe, remetam-se os autos ao e. TRT.

JABOATAO DOS GUARARAPES-PE, 9 de Agosto de 2019.

(mmbc)

O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo

identificado(a).

Decisão

Processo Nº RTOrd-000XXXX-60.2016.5.06.0144

AUTOR HANDERSON BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO Adeildo josé do nascimento(OAB:

11799/PE)

RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HANDERSON BEZERRA DA SILVA

- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS

DECISÃO

1. O recurso foi interposto tempestivamente, porquanto o

reclamante foi cientificado da decisão no dia 23/07/2019 e

apresentou as razões do apelo em 02/08/2019.

2. Desnecessário o preparo.

3. A representação processual do reclamante está regularmente

comprovada, mediante procuração acostada aos autos do
processo eletrônico.

4. Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a
notificação do recorrido (reclamado) para, querendo,
apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, no prazo de 08 (oito) dias.

5. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo legal sem

qualquer pronunciamento da parte adversa, proceda-se às

revisões de praxe, remetam-se os autos ao e. TRT.

JABOATAO DOS GUARARAPES-PE, 9 de Agosto de 2019.

(ncss)

O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).

Decisão

Processo Nº RTOrd-000XXXX-51.2018.5.06.0144

AUTOR JOSE VALTER CAVALCANTE DE

SOUZA JUNIOR

ADVOGADO CATARINA GALVÃO SILVA(OAB:

28740/PE)

RÉU TNT MERCURIO CARGAS E

ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA

ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALTER CAVALCANTE DE SOUZA JUNIOR

- TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS
LTDA

DECISÃO

1. O recurso foi interposto tempestivamente, porquanto o

reclamante foi cientificado da decisão no dia 23/07/2019 e

apresentou as razões do apelo em 02/08/2019.

Processos na página

000XXXX-24.2017.5.06.0144 000XXXX-60.2016.5.06.0144 000XXXX-51.2018.5.06.0144