disponíveis ao Judiciário.
Com efeito, intime-se o autor para indicar à penhora bens livres e
desembaraçados, úteis à execução, no prazo de 10 dias, em
observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução,
conforme artigo 524, VII, CPC.
Esclareço que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição
de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo
Juízo.
Os critérios para pesquisas patrimoniais avançadas em outros
convênios (CCS, SIMBA, COAF, SERASA, CENSEC etc), de
complexa análise, são justificados somente para casos pontuais
provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em
transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de
ato discricionário do Juízo da execução a análise da efetividade da
medida, o que não é o caso desta execução.
Em 12 de Agosto de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010374-57.2014.5.15.0094
AUTOR HERIVELTO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO RUBENS GARCIA FILHO(OAB:
108148/SP)
ADVOGADO SERGIO FRANCISCO COIMBRA
MAGALHAES(OAB: 71432/SP)
ADVOGADO SERGIO KIYOSHI TOYOSHIMA(OAB:
108515/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
93542/SP)
ADVOGADO IGOR SA GILLE WOLKOFF(OAB:
223085/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB: 136069
-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010374-57.2014.5.15.0094
AUTOR: HERIVELTO BATISTA DE ARAUJO
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
SRRS
D E S P A C H O/OFICIO
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processual, confiro à uma via deste despacho, assinado
eletronicamente, força de ofício para determinar que o Gerente da
Caixa Econômica Federal ou quem suas vezes fizer, proceda a
transferência dos valores relativos ao Depósito ID
034056000111904031 no importe de R$ 2.000,00, válidos para a
data do depósito, nos autos do processo em epígrafe para a conta
informada abaixo:
Banco: Caixa Econômica Federal
Ag.: 0249-6
Conta Poupança 52574-9
Operação: 022
Favorecido: Telefônica Brasil S. A
CNPJ: 02.558.157/0001-62
*Todos os valores deverão ser corrigidos/atualizados até a data da
efetiva transferência/pagamento.
**Após as liberações acima determinadas, deverá a conta judicial
apresentar saldo ZERO, abstendo o funcionário do banco em
manter saldos residuais em atendimento ao COMUNICADO CR nº
13/2019, deste Tribunal.
Cumpra-se.
Após, ao arquivo.
Em 12 de Agosto de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0046300-12.2008.5.15.0094
AUTOR SIMONE PARRA FIGUEIREDO
ADVOGADO GILBERTO RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 191191/SP)
ADVOGADO ANDREIA CRISTINA MARTINS
DARROS(OAB: 294669/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ROSANO DE CAMARGO(OAB:
128688/SP)
ADVOGADO EVANDRO MARDULA(OAB:
258368/SP)
RÉU BANCO BCN S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.