Advogado(a) Rafaella Munhoz da Rocha
Lacerda(OAB: 38511/PR)
Réu Itau Unibanco S.A.
Advogado(a) Marissol Jesus Filla(OAB: 17245/PR)
Advogado(a) Rafaella Munhoz da Rocha
Lacerda(OAB: 38511/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- Finaustria Assessoria, Administracao, Servicos de Credito e
Participacoes Ltda.
- Itau Unibanco S.A.
Prazo: 10 dia(s).
INTIMEM-SE as Rés para efetuarem o pagamento das verbas
previdenciárias devidas, nos termos do acórdão de fls. 2545-2564,
no prazo de dez dias, sob pena de execução.
Processo Nº RTOrd-3524700-65.2008.5.09.0004
Processo Nº RTOrd-35247/2008-004-09-00.9
Autor Pedro Gorris
Advogado(a) Waldomiro Ferreira Filho(OAB:
5961/PR)
Réu Pampapar S/A Servicos de
Telecomunicacoes e Eletricidade
Réu Brasil Telecom S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- Pedro Gorris
Prazo: 10 dia(s).
INTIME-SE o Autor para, no prazo de dez dias, requerer o que
entender de direito, ciente de que ao final desse prazo passará a
fluir o prazo prescricional intercorrente de dois anos,
independentemente de nova
intimação (CLT, art. 11-A, § 1º).
Processo Nº RTOrd-0001526-67.2010.5.09.0004
Processo Nº RTOrd-35884/2010-004-09-00.0
Autor Rafaelle Brustolin Pilatti
Réu Probank S.A. (Massa Falida)
Réu Caixa Econômica Federal
Advogado(a) Marilane Ton Ramos(OAB: 23002/PR)
Advogado(a) Alessandra Barichello Boskovic(OAB:
47134/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- Caixa Econômica Federal
Defiro a expedição de alvará judicial para levantamento do depósito
recursal de fl. 690 em favor da 2ª ré.
04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Evilasio Luz Maier
Diretor(a) de Secretaria
Notificação
Notificação
Processo Nº TutAntAnt-0000308-23.2018.5.09.0004
REQUERENTE OSIAS RAFAEL DO AMARAL NETO
CESAR
ADVOGADO DANIELE BANZZATTO(OAB:
53020/PR)
REQUERIDO GAUSS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADRIANO RODRIGO BROLIN
MAZINI(OAB: 29101/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSIAS RAFAEL DO AMARAL NETO CESAR
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0000308-23.2018.5.09.0004 TUTELA ANTECIPADA
ANTECEDENTE (12135)
REQUERENTE: OSIAS RAFAEL DO AMARAL NETO CESAR
REQUERIDO: GAUSS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
DESTINATÁRIO(S): OSIAS RAFAEL DO AMARAL NETO CESAR
Fica a parte, por seus advogados, INTIMADA do seguinte
despacho:
"Vistos, etc.
1. Em razão da sucumbência exclusiva do Autor e em vista do fato
de que a sentença lhe conferiu o benefício da justiça gratuita, a
obrigação pelo pagamento dos honorários advocatícios ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida
obrigação (CLT, art. 791-A, § 4º).
2. INTIMEM-SE as partes deste despacho e especialmente o
procurador do Réu quanto ao prazo fixado pelo art. 791-A, § 4º, da
CLT para sua eventual manifestação.
3. Por fim, REMETAM-SE os autos ao arquivo definitivo."
Curitiba, 14 de Agosto de 2019 - 14:29:11.
Notificação
Processo Nº TutAntAnt-0000308-23.2018.5.09.0004
REQUERENTE OSIAS RAFAEL DO AMARAL NETO
CESAR
ADVOGADO DANIELE BANZZATTO(OAB:
53020/PR)
REQUERIDO GAUSS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADRIANO RODRIGO BROLIN
MAZINI(OAB: 29101/PR)
Intimado(s)/Citado(s):