Não há débito remanescente.
Não há saldo em conta recursal pendente de liberação (acordo feito
antes da sentença).
Não há saldo em conta judicial pendente de liberação (acordo feito
antes da sentença).
Não há bens bloqueados ou penhorados.
A parte executada não está inscrita no BNDT, Serasa, CNIB e
EXE15.
Todos os pagamentos foram registrados no PJe.
Satisfeitas, portanto, todas as obrigações, arquive-se o processo.
Intimem-se.
Votuporanga, 3 de Setembro de 2019.
Sandra Maria Zirondi
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATSum-0011482-55.2019.5.15.0027
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE FORTI E SILVA(OAB:
317874/SP)
ADVOGADO HEVERTON DEL ARMELINO(OAB:
153038/SP)
RÉU DEMOP PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO LILIAN AMENDOLA SCAMATTI(OAB:
293839/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMOP PARTICIPACOES LTDA
- JOSE ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0011482-55.2019.5.15.0027
AUTOR: JOSE ALEXANDRE DA SILVA
RÉU: DEMOP PARTICIPACOES LTDA
HD
D E S P A C H O
Visto etc.
Não há honorários periciais (técnico, médico e contábil).
Não há débito remanescente.
Não há saldo em conta recursal pendente de liberação (acordo feito
antes da sentença).
Não há saldo em conta judicial pendente de liberação (acordo feito
antes da sentença).
Não há bens bloqueados ou penhorados.
A parte executada não está inscrita no BNDT, Serasa, CNIB e
EXE15.
Todos os pagamentos foram registrados no PJe.
Satisfeitas, portanto, todas as obrigações, arquive-se o processo.
Intimem-se.
Votuporanga, 3 de Setembro de 2019.
Sandra Maria Zirondi
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0012120-30.2015.5.15.0027
AUTOR DOMINGAS MARIA SANTOS
COELHO
ADVOGADO WENDEL SOARES MORLIN(OAB:
274759/SP)
RÉU SUPERMERCADO PORECATU LTDA
ADVOGADO CELSO PENHA
VASCONCELOS(OAB: 112970/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGAS MARIA SANTOS COELHO
- SUPERMERCADO PORECATU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012120-30.2015.5.15.0027
AUTOR: DOMINGAS MARIA SANTOS COELHO
RÉU: SUPERMERCADO PORECATU LTDA
OA
D E S P A C H O
Vistos etc.
O perito Reinaldo Bordim Junior comprovou (ID. c15b5d7) a
devolução dos honorários periciais prévios.
Libere-os à parte ré.
Cópia deste despacho com assinatura digital do(a) magistrado(a)
serve como alvará judicial para que o advogado Advogado(s) do
reclamado: CELSO PENHA VASCONCELOS - OAB: SP112970 -
CPF: 074.389.978-47, com poderes para receber e dar quitação,
outorgados por SUPERMERCADO PORECATU LTDA, dirija-se à
agência do Banco do Brasil S.A., para levantar a importância de R$
500,00, com juros e atualização monetária, da conta judicial nº
1600117088176, aberta em 12/07/2019.
Observações:
Esta guia somente pode ser levantada pelo advogado.
Para fins de identificação, considerar-se-á como número do