Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SOCIO EDUCACIONAL SOLIDARIEDADE - ISES
PROCESSO Nº0002953-33.2015.5.10.0801 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JULIANDERSON CANDIDO BARROS
RÉU : INSTITUTO SOCIO EDUCACIONAL SOLIDARIEDADE -
ISES
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
O(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
INTIMADO(A) o INSTITUTO SOCIO EDUCACIONAL
SOLIDARIEDADE - ISES para tomar ciência do(a)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a
seguir transcrito:
Vistos os autos.
Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos
termos do artigo 924, II, do CPC.
1. Determino ao Gerente do Banco do Brasil S/A que, utilizando-se
do saldo total da conta judicial 2600121433500 (ID ab8e751) ,
realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os
cálculos de ID (f8ab4d2) :
a) Recolha o INSS do empregado no código 1708 e identificador,
PIS/PASEP 127.03947.97-8, no valor de R$ 17,50 ;
b) Recolha o INSS do empregador e do SAT no código 2909 e
identificador CNPJ: 16.425.613/0001-00 no valor de R$ 48,19 ;
c) Libere ao reclamante, por intermédio do(a) advogado d(a)
exequente AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO, OAB:
GO35946, - Procuração de ID 5c5c804, o saldo remanescente ,
R$5.598,59 referente ao(à) crédito obreiro, acrescido da atualização
monetária, zerando-se as contas.
Imposto de Renda tendo como titular o trabalhador
JULIANDERSON CANDIDO BARROS, CPF: 020.387.431-50 ,
observando a Lei nº 10.833/2003, no valor de R$0,00; RRA: 1.
Base de Cálculo: R$201,50.
Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de
juros e correção legal calculados até a data do efetivo
levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo
encerramento da conta judicial.
Obs: As guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas
pelo procurador/advogado do exequente no site deste TRIBUNAL:
www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS
- guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para
custas).
O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias.
Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias
para efetivação das transações financeiras ora determinadas.
Intimem-se as partes, VIA DEJT, EDITAL e SISTEMA, sendo o
exequente , para que, até 31/10/2019, realize a impressão deste
alvará e compareça ao PAB neste Foro.
O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores
registrados no presente alvará, principalmente o crédito a ser
recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a
maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial,
sob pena de responder pela execução de tais valores.
Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos , arquivem-
se os autos.
Cumpra-se na forma da Lei.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho terá força de ALVARÁ (1 via) .
Digitado pelo(a) servidor(a) MARIA EMILIA MARTINS.
PALMAS, 16 de Agosto de 2019
REINALDO MARTINI
Juiz do Trabalho Titular
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no
cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é
passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede
desta Vara.
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
PALMAS, 10 de Setembro de 2019.