3a TURMA 0010120-19.2014.5.03.0062 - RO RECORRENTE: ARCELORMITTAL MINERAÇÃO SERRA AZUL S.A. RECORRIDOS: GERALDO MAGELA GALDINO, MECMA - TERRAPLENAGEM E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA E MMX SUDESTE MINERAÇÃO S.A. Vistos, etc. Trata-se de recurso de revista (id: feb2c36) interposto contra o acórdão de id: e488eef, que declarou a nulidade do contrato de trabalho com a primeira reclamada, reconhecendo a formação de vínculo empregatício diretamente com a segunda reclamada (Arcelormittal), no período de 06.06.2011 a 31.03.2013, e com a terceira ré (MMX) a partir de 01.04.2013 até 16.10.2013; e determinou o retorno dos autos à origem para que se profira novo julgamento, como bem entender de direito. Ocorre que, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso de imediato, sendo certo que a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do TST. Desse modo, a parte recorrente deverá demonstrar seu inconformismo quando da interposição de recurso contra a decisão definitiva. CONCLUSÃO: DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2014. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente CERTIFICO que esta matéria foi publicada no DEJT do dia 05/12/2014, (divulgada no primeiro dia útil anterior).