PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BALSAS-1ª VARA - BALSAS
Juiz Titular | : | DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA |
Dir. Secret. | : | IGOR MANOEL MARTINS BEZERRA |
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2019
Atos do Exmo. | : DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA |
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1256-37.2015.4.01.3702
1256-37.2015.4.01.3702 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE | : | MUNICIPIO DE BARAO DE GRAJAU |
REQTE | : | MUNICIPIO DE BARAO DE GRAJAU |
LITISAT | : | MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO |
ADVOGADO | : | MA00002393 - MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA |
ADVOGADO | : | MA00017567 - TALITA SILVA REZENDE |
ADVOGADO | : | MA00008973 - JOAO GABINA DE OLIVEIRA |
ADVOGADO | : | MA00008557 - WILLIAN CESAR FERREIRA TRINDADE |
REQDO | : | RAIMUNDO NONATO E SILVA |
ADVOGADO | : | MA00006748 - JOAO CARLOS DUBOC JUNIOR |
ADVOGADO | : | MA00010990 - FERNANDO DA SILVA FURTADO |
ADVOGADO | : | MA00000705 - PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA |
ADVOGADO | : | MA00000712 - ANA MARIA DIAS VIEIRA |
ADVOGADO | : | MA00012320 - RAFAEL GIACOMINI DA CRUZ PEREIRA |
ADVOGADO | : | MA00012011 - KAIO VYCTOR SARAIVA CRUZ |
ADVOGADO | : | MA00003001 - DAISY MARIA DIAS VIEIRA |
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu RAIMUNDO NONATO
E SILVA a pagar multa no valor de dez vezes a última remuneração por ele percebida à época dos fatos narrados na inicial.
Submeter-se-ão os valores da condenação, após devidamente liquidados, à correção monetária e a juros de mora segundo as
regras contidas no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal Condeno ainda a condenada
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos
do art. 85, § 2º, do CPC.
Os honorários deverão ser revertidos em favor do Fundo de Reparação dos Interesses Difusos Lesados (artigo 13 da Lei
7.347/85).
Sem embargo, sobrevindo o trânsito em julgado, o nome do condenado deverá ser inscrito no Cadastro Nacional de
Condenados por ato de Improbidade Administrativa, na forma da Resolução nº 44/2007, do Conselho Nacional de Justiça –
CNJ.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.