TRF1 - Seção Judiciária do Maranhão 03/10/2019 | TRF1-SJMA

Judicial

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS

DOS ACUSADOS: SÍLVIO DA PAIXÃO
FREITAS
, brasileiro, união estável, natural de
Camomum/BA, CPF 989.331.325-20, nascido em
27/06/1974, filho de Caetano Bonfim de Freitas e
Creuza Maria da Paixão, constando nos autos
residir na Rua da Batalha, nº 42, Bairro Maria
Joaquina, Armação de Búzios/RJ; e
JOSENILDO
DO NASCIMENTO TEODORO
, brasileiro, natural
de Redinha/RN, CPF 758.839.704-78, nascido em
17/01/1970, filho de José Francisco Teodoro e
Maria Natividade do Nascimento, constando nos
autos residir na Rua Mileto Maciel, 528, 02, bairro
Cacuia, Rio de Janeiro/RJ, ambos atualmente em
lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE:

CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação
(art. 396, caput, do CPP, com a redação dada pela
Lei n. 11.719/2008), no prazo de 10 (dez) dias,
conforme decisão ID n. 6868825, prolatada nos
autos do
Processo PJE n. 1004233-
83.2018.4.01.3700
, que lhes move o Ministério
Público Federal, como incursos nos delitos
tipificados no artigo 232-A, § 2º, inciso II, do CPB,
por vinte e cinco vezes, em concurso formal (art.
70, do CPB), art. 132, do CPB, por vinte e cinco
vezes, em concurso formal (art. 70, do CPB) a art.
261, caput e §2º, do Código Penal Brasileiro. Na
resposta, os acusados poderão arguir preliminares
e alegar tudo o que interesse às suas defesas,
oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário, conforme art. 396, caput e
396-A, do CPPB, com a redação dada pela Lei n.
11.719/2008. Os réus deverão ser advertidos de
que, se não apresentarem a resposta, haverá
nomeação de defensor dativo para fazê-lo, em
igual prazo.

SEDE DO JUÍZO:

Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal,
Av. Sen. Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro
Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São
Luís/MA.

Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA.
Eu,_____, Mário Gomes Rocha Júnior, Diretor da
Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo.

ROBERTO CARVALHO VELOSO

Juiz Federal da 1ª Vara Criminal.