TRF1 - Seção Judiciária do Maranhão 03/10/2019 | TRF1-SJMA

Judicial

Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1

Seção Judiciária do Maranhão

Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Art. 224 Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente
forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

§ 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

§ 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

2ª Vara Criminal e JEF Adjunto Criminal - SJMA