Movimentação do processo ATOrd-0011973-60.2014.5.15.0052 do dia 17/10/2019
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- Diário Oficial
- 17/10/2019 | TRT-15 - Judiciário
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- Estado
- São Paulo
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- Processo
- 0011973-60.2014.5.15.0052
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- Réu
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- Advogado
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- Advogado
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- Advogado
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- Advogado
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- Advogado
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- Advogado
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- Autor
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- Réu
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- Advogado
Conteúdo da movimentação
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL S.A.
- COPSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
- ROGERIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0011973-60.2014.5.15.0052
AUTOR: ROGERIO RIBEIRO
RÉU: COPSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e outros
SENTENÇA
I - Depósito judicial no valor de R$ 45.188,15, efetuado na conta
judicial 4.500.112.913.890
DETERMINO AO BANCO DO BRASIL S.A., Agência de Ituverava
que, em relação ao depósito judicial supra, CUMPRA as
determinações abaixo:
1) LIBERE ao autor ROGÉRIO RIBEIRO (CPF 340.704.908-09) e/ou
ao advogado CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB/SP
194.172 e CPF 215.333.128-50), o valor de R$
41.744,98 (acrescido de correção monetária e juros a partir da data
do depósito até efetiva liberação) , mediante a apresentação de uma
via do presente, assinada eletronicamente, que servirá
como ALVARÁ.
2) LIBERE ao perito JOÃO ROBERTO OTÁVIO (CPF 207.547.608-
04) o valor de R$ 300,12 (acrescido de correção monetária e juros a
partir da data do depósito até efetiva liberação) , mediante a
apresentação de uma via do presente, assinada eletronicamente,
que servirá como ALVARÁ.
2)PROCEDA ao recolhimento da contribuição previdenciária,
comprovando nos autos, em dez dias, sendo:
- cota do empregado: no valor líquido de R$ 811,09 (acrescido de
correção monetária e juros a partir da data do depósito, até efetiva
liberação), em guia GPS, código 1708(Rogério Ribeiro-PIS
206.22070.27-9)
- cota do empregador: no valor líquido de R$ 2.331,89 (acrescido de
correção monetária e juros a partir da data do depósito, até efetiva
liberação), em guia GPS, código 2909 (Copseg Segurança e
Vigilância Ltda - CNPJ 03.038.653/00001-58)
Encaminhe-se uma via do presente , assinada eletronicamente,
por mensagem eletrônica, que servirá como OFICIO (itens 2 e 3),
devendo o banco depositário encaminhar os comprovantes dos
recolhimentos, também por mensagem eletrônica, no prazo de até
dez dias.
II - Depósito recursal no valor de R$ 7.485,83, efetuado em
05/05/2015
(Depositante: Banco do Brasil S.A. - CNPJ 000.000.000/3725-79 e
empregado Rogério Ribeiro)
III - Depósito recursal no valor de R$ 515,00, efetuado em
09/03/2016
(Depositante: Banco do Brasil S.A. - CNPJ 000.000.000/0001-91 e
empregado Rogério Ribeiro)
DETERMINO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que LIBERE ao
réu BANCO DO BRASIL S.A. (CNPJ PF 00.000.000/0001-91) e/ou
ao seu advogado MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB/SP 113.887
e CPF 066.595.708-45) o VALOR TOTAL dos depósitos recursais
supra(acrescidos de correção monetária e juros a partir da data do
depósito, até efetiva liberação), encerrando-se as contas
recursais , mediante a apresentação de uma via do presente,
assinada eletronicamente, que servirá como ALVARÁ.
Satisfeita, declaro extinta a execução.
Exclua a ré COPSEG do BNDT.
Comprovados os recolhimentos, ao arquivo, se nada mais
houver.
Intimem-se.
Observações:
1- O presente documento, assinado eletronicamente, é suficiente
para o levantamento do benefício, ficando dispensada a assinatura
manuscrita do Magistrado, conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº
018/2017.
2- A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante
consulta ao seguinte endereço na internet - https://pje.trt15.jus.br
/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam -
digitando no campo "número do documento" o número do
respectivo código de barras.
3- Caso necessite, por meio dessa forma de consulta e acesso, a
instituição financeira destinatária das ordens judiciais poderá
imprimir tantas vias quantas forem necessárias para o seu controle
interno de pagamentos.
4- O pagamento deste benefício independe de inclusão prévia em
relação de entrega de documentos;
5- NÃO DEVE O BENEFICIÁRIO DA GUIA COMPARECER EM
SECRETARIA PARA RETIRADA DO DOCUMENTO, VEZ QUE
INCUMBE À PARTE PROCEDER A SUA IMPRESSÃO.
6- Deve o beneficiário dirigir-se corretamente ao Banco do Brasil ou
à Caixa Econômica Federal, conforme a instituição depositária.
7- A instituição financeira responsável pelo cumprimento deste
documento deverá informar este Juízo sobre o pagamento efetivado
no prazo máximo de 10 (dez) dias.
8- No caso em que o(s) pagamento(s) deste documento
esgotar(em) o saldo total do depósito judicial, a instituição financeira
fica na obrigação de proceder ao encerramento da conta judicial.
Em 16 de Outubro de 2019.
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