Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
identificado(a).
LGC
Decisão
Processo Nº ATOrd-0001509-59.2017.5.06.0007
AUTOR SONIA MARIA DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO RUBENS JOSE ARRUDA DE ASSIS
PEDROSA(OAB: 20107/PE)
RÉU FUNDACAO ODONTOLOGICA
PRESIDENTE CASTELLO BRANCO
ADVOGADO Paulo Artur dos Anjos Monteiro da
Silva(OAB: 16861-D/PE)
RÉU FACULDADE DE ODONTOLOGIA DO
RECIFE - FOR
ADVOGADO Paulo Artur dos Anjos Monteiro da
Silva(OAB: 16861-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACULDADE DE ODONTOLOGIA DO RECIFE - FOR
- FUNDACAO ODONTOLOGICA PRESIDENTE CASTELLO
BRANCO
DECISÃO
VISTOS ETC.
1. Verifica o Juízo que estão presentes os pressupostos de
admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo (a) reclamante
SONIA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA (ID d34d6e1):
a) tempestivo o recurso (ciência da decisão em 11/10/2019 - ID
cafb85d e apresentado em 23/10/2019 - ID d34d6e1 );
b) regular a representação processual
(procuração/substabelecimento - ID 97507 );
c) não há recolhimento do preparo recursal, uma vez que o recurso
ordinário em epígrafe foi apresentado pela reclamante.
2. Notifique-se (em)-se o (s) recorrido (s) para apresentar (em)
contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal de 08 (oito) dias.
3. Após o decurso do prazo a que se refere o item "2", com ou sem
manifestação do (s) recorrido (s), remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para apreciação. Antes,
porém, certifique-se nos autos acerca da não apresentação de
contrarrazões ao apelo, se for o caso.
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
identificado(a).
LGC
Decisão
Processo Nº ATOrd-0001590-81.2017.5.06.0015
AUTOR RAULES DEMETRIO FERREIRA
ADVOGADO MIGUEL CESAR FERREIRA DA
SILVA(OAB: 33019/PE)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE
CIENCIAS DA SAUDE - AECISA
ADVOGADO MARCELLA GUEIROS LEITE
RODRIGUES(OAB: 19006/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAULES DEMETRIO FERREIRA
DECISÃO
VISTOS ETC.
1. Verifica o Juízo que estão presentes os pressupostos de
admissibilidade do recurso ordinário interposto pela reclamada
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE -
AECISA (ID c83bf19):
a) tempestivo o recurso (ciência da decisão em 10/10/2019 - ID
a8dd24b e apresentado em 21/10/2019 - ID c83bf19 );
b) regular a representação processual
(procuração/substabelecimento - ID f3cd8df );
c) preparo (custas processuais - ID 6513657 ; depósito recursal -
ID e8edb18).