Processo N° ATOrd-0025029-94.2019.5.24.0001
AUTOR CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO José Luiz Richetti(OAB: 5648-B/MS)
RÉU ALCIMIRA BALBUENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
1. Nos termos da Recomendação n° 1/GCGJT, de 7 de junho de
2019, determino a notificação do(a) reclamado(a) para apresentar
defesa no Sistema PJE-JT, acompanhada de documentos que a
instruem, no prazo de vinte dias, pena de revelia e confissão quanto
a matéria de fato (art. 344 do CPC c/c art. 769 da CLT).
2. Apresentada a defesa, intime-se o(a) reclamante para, querendo,
se manifestar, no prazo de quinze dias. Não apresentada a defesa,
intime-se o(a) reclamante para requerer o que entender de direito.
3. Decorrido o prazo do(a) reclamante, item 2, intimem-se as partes
para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-
as pormenorizadamente.
4. Intime-se o(a) reclamante.
ms
Assinatura
CAMPO GRANDE, 3 de Novembro de 2019
LILIAN CARLA ISSA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo N° ATOrd-0025759-70.2017.5.24.0003
AUTOR AGNALDO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO SERGIO DIAS
BACELAR(OAB: 14036/MS)
RÉU V.ALCANTARA HENRIQUE & CIA
LTDA - ME
ADVOGADO NATALIA BARRINHA CARRILHO
PETERS GARCIA(OAB: 19774/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.ALCANTARA HENRIQUE & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
1. Diante da notícia do descumprimento do acordo homologado,
intime-se a(s) reclamada(s) para que comprove(m) o pagamento do
débito no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
2. Silente o polo passivo ou não havendo comprovação do
adimplemento, deverá a Secretaria do juízo:
- iniciar a fase executiva junto ao sistema PJ-e;
- atualizar o débito, devendo ser considerada a data do
inadimplemento (vencimento da obrigação), bem como, eventuais
multas;
- intimar a reclamada para pagamento do débito ou garantia da
execução no prazo máximo de 48 horas. (caso haja advogado
constituído, a intimação deverá ser feita pelo causídico cadastrado,
via DEJT).
3. Decorrido o prazo legal supramencionado sem pagamento /
garantia do juízo, ficam desde já autorizadas as diligências
executórias de praxe (BACENjud / RENAjud / INFOjud) e, caso
estas sejam negativas, ofício aos CRIs.
4. Dos resultados obtidos pelo juízo executório, deverá ser dado
vista a(o) exequente para manifestação e indicação de diretrizes no
prazo de 15 dias.
nn
Assinatura
CAMPO GRANDE, 3 de Novembro de 2019
LILIAN CARLA ISSA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo N° ATOrd-0025605-52.2017.5.24.0003
AUTOR CINIRA DE MELO PEREIRA
ADVOGADO SANDRO NERRY ALVES DE
ALMEIDA(OAB: 15297/MS)
RÉU RODRIGO DE MELLO SCALLA & CIA
LTDA - ME
ADVOGADO Ana Carolina Pires de Rezende
Coutinho(OAB: 7680/MS)
TERCEIRO UNIDERP
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINIRA DE MELO PEREIRA
- RODRIGO DE MELLO SCALLA & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
Considerando que ainda não houve a resposta ao ofício endereçado