- RENATA LUCIA DIAS SOARES
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo réu e, no mérito,
por unanimidade, a ele DAR PARCIAL PROVIMENTO para: (I)
determinar que, no período não prescrito até agosto de 2014, as
horas extraordinárias deferidas sejam calculadas considerando-se o
horário das 9 às 19:30 horas, de segunda a sexta-feira e das 9 às
18 horas, aos sábados e em um domingo a cada três meses e (II)
excluir da condenação o pagamento de horas extraordinárias no
período compreendido entre setembro de 2014 e a dispensa da
autora, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Custas,
pelo reclamado, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$
25.000,00, valor atribuído à condenação." (Id 717ed3c)
Acórdão
Processo Nº AP-0101041-77.2018.5.01.0017
Relator MARCELO AUGUSTO SOUTO DE
OLIVEIRA
AGRAVANTE EDUARDO DE MORAES BONIFACIO
AGRAVADO CINTIA GRIMALDI DOS SANTOS
ADVOGADO ARLAINE ROCHA VIANA(OAB:
145464/RJ)
ADVOGADO JUAREZ GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 66833-D/RJ)
AGRAVADO SERGIO LUIZ DE JESUS
ADVOGADO NELSON JORGE DA SILVA
MATOS(OAB: 185456/RJ)
AGRAVADO MILTON DE OLIVEIRA FILHO
AGRAVADO VALTER PELEGRINE JUNIOR
AGRAVADO MARCELA RANGEL DE LIMA PORTO
PINTO
ADVOGADO CAROLINE FRANCA DE
SOUZA(OAB: 218718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE MORAES BONIFACIO
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
conhecer do agravo de petição e, no mérito, por igualdade de
votação, DAR-LHE PROVIMENTO, para reconhecer a existência de
vício de citação e declarar a nulidade de todos os atos processuais
em relação ao suscitado EDUARDO DE MORAES BONIFÁCIO, a
partir da citação (ID.dc32f1e),e determinar o retorno dos autos ao
MM. Juízo a quo para prosseguimento do feito, como entender de
direito, nos termos do voto do Desembargador Relator." (Id
2525ec0)
Acórdão
Processo Nº AP-0101041-77.2018.5.01.0017
Relator MARCELO AUGUSTO SOUTO DE
OLIVEIRA
AGRAVANTE EDUARDO DE MORAES BONIFACIO
AGRAVADO CINTIA GRIMALDI DOS SANTOS
ADVOGADO ARLAINE ROCHA VIANA(OAB:
145464/RJ)
ADVOGADO JUAREZ GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 66833-D/RJ)
AGRAVADO SERGIO LUIZ DE JESUS
ADVOGADO NELSON JORGE DA SILVA
MATOS(OAB: 185456/RJ)
AGRAVADO MILTON DE OLIVEIRA FILHO
AGRAVADO VALTER PELEGRINE JUNIOR
AGRAVADO MARCELA RANGEL DE LIMA PORTO
PINTO
ADVOGADO CAROLINE FRANCA DE
SOUZA(OAB: 218718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA GRIMALDI DOS SANTOS
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
conhecer do agravo de petição e, no mérito, por igualdade de
votação, DAR-LHE PROVIMENTO, para reconhecer a existência de
vício de citação e declarar a nulidade de todos os atos processuais
em relação ao suscitado EDUARDO DE MORAES BONIFÁCIO, a
partir da citação (ID.dc32f1e),e determinar o retorno dos autos ao
MM. Juízo a quo para prosseguimento do feito, como entender de
direito, nos termos do voto do Desembargador Relator." (Id
2525ec0)
Acórdão
Processo Nº AP-0101041-77.2018.5.01.0017
Relator MARCELO AUGUSTO SOUTO DE
OLIVEIRA
AGRAVANTE EDUARDO DE MORAES BONIFACIO
AGRAVADO CINTIA GRIMALDI DOS SANTOS
ADVOGADO ARLAINE ROCHA VIANA(OAB:
145464/RJ)
ADVOGADO JUAREZ GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 66833-D/RJ)
AGRAVADO SERGIO LUIZ DE JESUS
ADVOGADO NELSON JORGE DA SILVA
MATOS(OAB: 185456/RJ)
AGRAVADO MILTON DE OLIVEIRA FILHO
AGRAVADO VALTER PELEGRINE JUNIOR
AGRAVADO MARCELA RANGEL DE LIMA PORTO
PINTO
ADVOGADO CAROLINE FRANCA DE
SOUZA(OAB: 218718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER PELEGRINE JUNIOR
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
conhecer do agravo de petição e, no mérito, por igualdade de
votação, DAR-LHE PROVIMENTO, para reconhecer a existência de
vício de citação e declarar a nulidade de todos os atos processuais
em relação ao suscitado EDUARDO DE MORAES BONIFÁCIO, a