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STF - Agravo Regimental no Agravo de Instrumento | AI 853707 AgR
Publicado pelo
Supremo Tribunal Federal
Extraído do site escavador.com em 02/11/2025
Acórdão
Acórdão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL ORDINÁRIA. OFENSA CONSTUTUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 03.06.2014.
Envolvidos
Relator:
Agravante:
Agravado:
Procurador: PROCURADOR-GERAL FEDERAL
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