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Órgão Julgador Segunda Turma - STF
Nº do processo 853707
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Data de Julgamento 03/06/2014
Data de Publicação 12/06/2014
Estado de Origem Alagoas

STF - Agravo Regimental no Agravo de Instrumento | AI 853707 AgR

Publicado pelo Supremo Tribunal Federal Extraído do site escavador.com em 02/11/2025
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Segunda Turma - STF
Nº do processo 853707
Classe Processual Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Data de Julgamento 03/06/2014
Data de Publicação 12/06/2014
Estado de Origem Alagoas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL ORDINÁRIA. OFENSA CONSTUTUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 03.06.2014.

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