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Órgão Julgador Primeira Turma - STF
Nº do processo 771905
Classe Processual Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo
Data de Julgamento 11/02/2014
Data de Publicação 28/02/2014
Estado de Origem Alagoas

STF - Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo | ARE 771905 AgR

Publicado pelo Supremo Tribunal Federal Extraído do site escavador.com em 02/11/2025
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Primeira Turma - STF
Nº do processo 771905
Classe Processual Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo
Data de Julgamento 11/02/2014
Data de Publicação 28/02/2014
Estado de Origem Alagoas

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.

Decisão

A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 11.2.2014.

Envolvidos

Procurador: PROCURADOR-GERAL FEDERAL

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