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TST - Embargos de Declaração em Recurso Ordinário | ED-RO - 216-50.2012.5.24.0000
Publicado pelo
Tribunal Superior do Trabalho
Extraído do site escavador.com em 24/05/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF. DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não autorizam o estabelecimento de diálogo entre as partes e o órgão jurisdicional, nunca viabilizando a modificação da substância do julgado, quando ausentes os vícios que a Lei, exaustivamente, enumera. A insatisfação com o resultado do julgamento demandará providências outras, segundo as orientações processuais cabíveis. Assim é que, opostos à deriva das situações a que se referem os arts. 535, incisos I e II, do CPC e 897-A e parágrafo único, da CLT, rejeitados são os embargos de declaração. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU . Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão quanto à inversão dos ônus da sucumbência em face do provimento do recurso ordinário.
Envolvidos
Embargante:
Advogado:
Embargante:
Advogada:
Embargado:
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