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STJ - Embargos de Declaração no Recurso Especial | EDcl no REsp 1227601
Publicado pelo
Superior Tribunal de Justiça
Extraído do site escavador.com em 24/05/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 535, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. DEMAIS QUESTÕES CONSTANTES DO RECURSO DA EMBARGANTE PREJUDICADAS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA SUPRIR A OMISSÃO APONTADA. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, sendo acolhida a tese de vulneração ao art. 535, do CPC, ficam prejudicados os demais tópicos constantes das razões do recurso especial, facultado à parte a renovação do inconformismo quanto às demais questões, em momento processual posterior. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Envolvidos
Relator:
Advogado:
Advogado:
Parte: OS MESMOS
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