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TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista | ROT 0000674-57.2023.5.14.0001
Publicado pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Extraído do site escavador.com em 24/05/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Na hipótese, trata-se do o próprio sindicato o postulante dos benefícios da justiça gratuita, sem comprovação da insuficiência financeira, o que representa óbice para o deferimento Assim, não sendo o sindicato/recorrente beneficiário da justiça gratuita, deveria ter recolhido as custas processuais. Por esse motivo o recurso ordinário é deserto.
Decisão
ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, não conhecer do recurso ordinário por deserto, nos termos do voto do Relator. Sessão de julgamento virtual realizada nos dias 15 a 20 de maio de 2024, na forma da Resolução Administrativa n. 033/2019, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 26-6-2019.
Porto Velho, 20 de maio de 2024.
CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO
DESEMBARGADOR-RELATOR
ASSINATURACARLOS AUGUSTO GOMES LOBOVOTOS
Porto Velho, 20 de maio de 2024.
CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO
DESEMBARGADOR-RELATOR
ASSINATURACARLOS AUGUSTO GOMES LOBOVOTOS
Envolvidos
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