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TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista | ROT 0000912-07.2024.5.06.0020
Publicado pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Extraído do site escavador.com em 24/05/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO VERGASTADO. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. I. Caso em exame: Trata-se de Embargos Declaratórios interpostos pelos réus contra acórdão que indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita e reconheceu a deserção do recurso por ausência de comprovação do preparo, questionando, ainda, suposta omissão quanto à condição do primeiro recorrente como Microempreendedor Individual (MEI) e alegada contradição na apreciação da declaração de hipossuficiência. II. Questão em discussão: Verificar-se se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, justificando a oposição de Embargos Declaratórios, bem como se é cabível a concessão de justiça gratuita e a redução do depósito recursal para MEIs, à luz dos arts. 1.022 do CPC, 897-A e 899, §9º da CLT, e jurisprudência do TST. III. Razões de decidir: Os Embargos Declaratórios não procedem, pois os embargantes buscam apenas rediscutir o mérito da decisão. O acórdão analisou expressamente que a primeira reclamada é registrada como MEI, esclarecendo que tal condição não garante, por si só, a justiça gratuita sem comprovação da insuficiência econômica. Quanto à redução do depósito recursal, o acórdão considerou a ausência de comprovação do preparo e a não observância do prazo concedido para regularização. A alegada contradição sobre a declaração de pobreza também não procede, pois o entendimento distingue empregados, que podem se valer da simples declaração, de empregadores, para os quais é exigida prova robusta. A tentativa de prequestionamento não obriga o julgador a adotar os fundamentos apresentados, conforme Súmula nº 297 do TST. Por fim, o oferecimento de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios justifica a condenação ao pagamento de multa. IV. Dispositivo e tese: Dispositivo: Rejeitam-se os Embargos de Declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte embargada, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Tese: A ausência de vícios no julgado inviabiliza a oposição de embargos de declaração, sendo inadmissível sua utilização como mero inconformismo com o conteúdo da decisão. Embargos manifestamente protelatórios autorizam a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Envolvidos
Relator:
Embargante:
Embargante:
Embargado:
Advogado:
Advogado:
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