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Órgão Julgador Segunda Seção - STJ
Nº do processo 1905573
Classe Processual Proposta de Afetação no Recurso Especial
Data de Julgamento 26/04/2022
Data de Publicação 02/05/2022
Estado de Origem Mato Grosso

STJ - Proposta de Afetação no Recurso Especial | ProAfR no REsp 1905573

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 24/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Segunda Seção - STJ
Nº do processo 1905573
Classe Processual Proposta de Afetação no Recurso Especial
Data de Julgamento 26/04/2022
Data de Publicação 02/05/2022
Estado de Origem Mato Grosso

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. SUBMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL AO RITO DOS REPETITIVOS.
1. Delimitação da controvérsia: definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.
2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do CPC de 2015.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, afetar o recurso especial ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC/2015), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica:
"definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo".
Por unanimidade, determinou-se não haja suspensão dos processos pendentes que versem sobre a mesma questão jurídica. Os Srs.
Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

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