Formulação de ração para peixes de água doce enriquecida com óleo de linhaça
- Número do pedido da patente:
- PI 0202892-1 A2
- Data do depósito:
- 12/07/2002
- Data da publicação:
- 25/05/2004
- Classificação:
-
A23K 1/18;Produtos aliment?cios para animais; / especialmente adaptados para animais determinados;A23K 1/14;Produtos aliment?cios para animais; / a partir de materiais vegetais, p. ex. batatas ou ra?zes sem ensilagem;
- Nome do depositante:
- Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
- Nome do procurador:
- Edson Cesar dos Santos Cabral
FORMULAÇÃO DE RAÇÃO PARA PEIXES DE ÁGUA DOCE ENRIQUECIDA COM ÓLEO DE LINHAÇA. Nova formulação de ração para a alimentação de peixes de água doce, principalmente aqueles criados para pesca esportiva e alimentação humana, a qual diferencia-se das formulações anteriormente conhecidas por ser enriquecida com óleo de linhaça, que é um componente rico em lipídeos, substancias essenciais para o crescimento engorda dos peixes de água doce criados em cativeiro como as espécies de: pacu, tilápia, tambaqui, carpa, pintado, mantrixã, piraputanga, piracanjuba, catfish, dentre outros, sendo que estas espécies, nativas, exóticas e híbridas, apresentam uma boa aceitação pelo consumidor, composta essencialmente por: Farelo de milho em torno de 16,93% , farelo de soja em torno de 51,52%, farelo de trigo em torno de 20%, bagaço de cana em torno de 1,2%, calcário em torno de 1,74%, fosfato bicálcio em torno de 2,41%, óleo de linhaça de 1,25% a 5,0% em substituição do óleo de girassol ou outro óleo variando entre 1,25% a 5,0% BHT em torno de 0,02%, NaCI (sal) em torno de 0,50% e premix em torno de 0,5%.
Confirma a exclusão?