Seção: 66a vara DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
66a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805166 - e.mail: vt66.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010203-14.2013.5.01.0066
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LIDIANE BARRETO DIAS
RECLAMADO: INDIK ASSESSORIA IMOBILIARIA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
FÁTIMA REGINA DE OLIVEIRA SOARES
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência do despacho/decisão, abaixo transcrito(a):
Intime-se o Reclamado para impugnar os cálculos apresentados
pelo Reclamante, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO , Quarta-feira, 24 de Setembro de 2014
FABIANO DE ANDRADE CORREA
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Seção: 66a vara DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Intimação
Venha a parte Autora com os cálculos dos valores que entende
devidos, em 15 dias, atento ao seguinte:
a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência,
discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados
para o empregado e o empregador.
b) Informar também as verbas sobre as quais não houve incidência
e o total da condenação (somatório das parcelas com incidência e
não incidência);
c) Atualizar monetariamente utilizando o primeiro dia do mês
subsequente ao vencido como época própria;
d) Deduzir o imposto de renda, mês a mês, sobre as parcelas
tributáveis, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, discriminando-
as, observando que a parcela de juros é isenta.
Rio, 27/08/2014
Adriana Paula Domingues Teixeira
Juíza do Trabalho
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Seção: SECRETARIA DA 10
a TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ia REGIÃO
Tipo: Acórdão DEJT
Tomar ciencia do acórdão ID n° 439685:
"A C O R D A M
os Desembargadores da Décima Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
CONHECER
de
ambos os recursos e
NEGAR PROVIMENTO
ao recurso da
reclamada e
DAR PROVIMENTO
ao apelo da reclamante para
majorar o valor da compensação financeira por danos morais, nos
termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2014
FLÁVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
Relator"
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Seção: SECRETARIA DA 10
a TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1a REGIÃO
Tipo: Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento da 10a Turma do dia
11/06/2014 (QUARTA-FEIRA) às 11:00
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário