Seção: 66
a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Notificação
DESTINATÁRIO(S): ROSEMAR LACERDA MENEZES
Comparecer à audiênciano dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
Tipo: Inicial
Sala: 66VT
Data: 17/07/2014
Hora: 10:45
66a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
revelia e na aplicação da pena de confissão.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
constitutivos da empresa.
3) Nos termos do art. 33, alínea “b” do Provimento Consolidado da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da
última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s)
do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa
demandada, tudo em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1°
grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital.
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei n°
11.419/2006, com a Resolução n° 94/2012, com a redação dada
pela Resolução n° 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
uma hora antes do início da audiência (Ato n° 16/2013, art. 2°, §2°,
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao
usuário do PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto
com a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob
as penas do art. 359 do mesmo diploma.
8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não
havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS
ELETRONICAMENTE.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
14040217320293000
comp de residencia Documento Diverso
000007540976
14040217320077800
Petição Inicial Petição Inicial
000007540828
14040217320193300
tps CTPS
000007540884
14040217320403800
cnis Documento Diverso
000007541027
14040217320148900
procuração Procuração
000007540830
14040217320344700
contracheque Recibo de Salário
000007541007
Documento de 14040217320235900
docs de identificação
Identificação 000007540934
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o
número de cada chave de acesso (acima) na página
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
ew.seam
ATENÇÃO:
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência
de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado
do Rio de Janeiro.
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
(...)
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Retirado
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