
Criando um monitoramento
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25/10/2021 Visualizar PDF
complemento:
- BIANCA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência e impressão do documento de ID. f3fcd91.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de outubro de 2021.
REYNALDO SANTOS DOS REIS
Secretário de Audiência
28/09/2021 Visualizar PDF
complemento:
- TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
FALIDO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143493f
proferido nos autos.
Indefiro o requerimento de prosseguimento da execução. Houve
declaração de falência/recuperação judicial, o que retira deste juízo
a competência para desconsiderar a personalidade jurídica.
Intime-se
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se certidão de
habilitação na Massa Falida ao Autor.
Intime-se o Autor para ciência e impressão do documento.
Após, arquive-se sem baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de setembro de 2021.
RONALDO SANTOS RESENDE
Juiz do Trabalho Substituto
28/09/2021 Visualizar PDF
complemento:
- BIANCA PEREIRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143493f
proferido nos autos.
Indefiro o requerimento de prosseguimento da execução. Houve
declaração de falência/recuperação judicial, o que retira deste juízo
a competência para desconsiderar a personalidade jurídica.
Intime-se
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se certidão de
habilitação na Massa Falida ao Autor.
Intime-se o Autor para ciência e impressão do documento.
Após, arquive-se sem baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de setembro de 2021.
RONALDO SANTOS RESENDE
Juiz do Trabalho Substituto
31/08/2021 Visualizar PDF
complemento:
- BIANCA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da expedição do alvará de ID. 5ac2837.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2021.
REYNALDO SANTOS DOS REIS
Secretário de Audiência
20/08/2021 Visualizar PDF
complemento:
- BIANCA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vir
com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos
termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT, conforme despacho
de ID. 83340ab.
Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por
dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios
para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e
art. 878, ambos da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2021.
REYNALDO SANTOS DOS REIS
Secretário de Audiência
21/04/2021 Visualizar PDF
complemento:
- BIANCA PEREIRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5337c5e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente a indicar meios para efetivo
prosseguimento da execução, no prazo improrrogável de 30 dias ,
sob pena de caracterização de renúncia, na forma do art. 924, IV do
CPC, c/c art. 769 da CLT.
Referida intimação deverá ser providenciada pessoalmente à parte
autora e através do patrono cadastrado, via Diário Oficial, ficando
desde já determinado que, em caso de retorno das notificações
postais expedidas à parte autora, será a mesma dada por ciente,
ante os termos do art. 274, parágrafo único do CPC.
In albis, voltem-me os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de abril de 2021.
RONALDO SANTOS RESENDE
Juiz do Trabalho Substituto
24/03/2021 Visualizar PDF
complemento:
- BIANCA PEREIRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ee8ca3
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência de manifestação contrária da ré e do
autor, por seus cálculos terem sido considerados corretos , operou-
se a preclusão do direito de questionar matéria não abordada no
momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2° da
CLT e a súmula n° 67 deste E. TRT.
Desta forma, homologo os cálculos do autor, reportando-me à
promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de
R$ 30.251,93 equivalente a 2.306.172,29 TR’s pro-rata die relativo
ao crédito do autor + R$ 249,93 equivalente a 19.052,72 TR’s pro-
rata die relativo à cota previdenciária + R$ 300,00 equivalente a
22.869,67 TR’s pro-rata die relativo às custas processuais.
Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916
do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em
conta corrente (autor/advogado). Caso positivo, deverá indicar os
dados para possibilitar o depósito pela reclamada. Se negativo, será
expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre
observando o prazo de 30 dias do último depósito. O depósito
deverá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o
deseje. A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá
comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas
previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas
(GRU) deverão ser em guia própria.
Deverá a parte autora ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará
paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em
indicar meios para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art.
11-A, § 1° e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer
manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da
prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2021.
RONALDO SANTOS RESENDE
Juiz do Trabalho Substituto
complemento:
- TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ee8ca3
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência de manifestação contrária da ré e do
autor, por seus cálculos terem sido considerados corretos , operou-
se a preclusão do direito de questionar matéria não abordada no
momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2° da
CLT e a súmula n° 67 deste E. TRT.
Desta forma, homologo os cálculos do autor, reportando-me à
promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de
R$ 30.251,93 equivalente a 2.306.172,29 TR’s pro-rata die relativo
ao crédito do autor + R$ 249,93 equivalente a 19.052,72 TR’s pro-
rata die relativo à cota previdenciária + R$ 300,00 equivalente a
22.869,67 TR’s pro-rata die relativo às custas processuais.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916
do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em
conta corrente (autor/advogado). Caso positivo, deverá indicar os
dados para possibilitar o depósito pela reclamada. Se negativo, será
expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre
observando o prazo de 30 dias do último depósito. O depósito
deverá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o
deseje. A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá
comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas
previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas
(GRU) deverão ser em guia própria.
Deverá a parte autora ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará
paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em
indicar meios para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art.
11-A, § 1° e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer
manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da
prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2021.
RONALDO SANTOS RESENDE
Juiz do Trabalho Substituto
23/03/2021 Visualizar PDF
complemento:
- BIANCA PEREIRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f72ee
proferido nos autos.
1) Intime-se a parte autora para ajustar seus cálculos, no prazo de
08 (oito) dias, conforme certidão da Contadoria.
2) Após, ao setor de cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2021.
RONALDO SANTOS RESENDE
Juiz do Trabalho Substituto
04/03/2021 Visualizar PDF
complemento:
- BIANCA PEREIRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac59cfd
proferido nos autos.
1) Intimem-se as partes para ajustar seus cálculos, no prazo de 08
(oito) dias, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão,
conforme certidão da Contadoria, independente de concordância ou
não, apresentando, eventualmente, impugnação de forma
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância.
2) Após, ao setor de cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de março de 2021.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE
Juíza do Trabalho Substituta
04/03/2021 Visualizar PDF
complemento:
- TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac59cfd
proferido nos autos.
1) Intimem-se as partes para ajustar seus cálculos, no prazo de 08
(oito) dias, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão,
conforme certidão da Contadoria, independente de concordância ou
não, apresentando, eventualmente, impugnação de forma
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância.
2) Após, ao setor de cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de março de 2021.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE
Juíza do Trabalho Substituta
09/02/2021 Visualizar PDF
complemento:
- TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias,
sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2° da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de fevereiro de 2021.
FELIPE DA COSTA LUSTOSA
Diretor de Secretaria
04/02/2021 Visualizar PDF
complemento:
- BIANCA PEREIRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb06ca7
proferido nos autos.
Intime-se a a parte autora para oferecer cálculos à
quantificação do julgado, observando os parâmetros fixados por
este Juízo, inclusive quanto a cota previdenciária e fiscal, em 8 dias,
importando o silêncio em renúncia.
Vindo os cálculos , intime-se a Ré para manifestação sobre os
cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2° da CLT.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria
para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de fevereiro de 2021.
LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
Juíza do Trabalho Substituta
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?