Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDO DE AQUINO E SILVA
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
1. Tendo a segunda reclamada procedido ao depósito para
pagamento, conforme se observa pela sua
manifestação datada de 13/09/2016 (ID 9f6eac2), conclui-se não ter
ela interesse em embargar a
execução, mesmo porque já decorrido o prazo para tanto.
2. Assim sendo, determino que do depósito recursal e do depósito
efetuado:
a) libere-se ao reclamante o valor de seu crédito, intimando-se-o na
pessoa do seu procurador a dirigir-se
ao PAB do Banco do Brasil a fim de levantar a respectiva guia,
devendo requerer, em cinco dias, eventual
diferença, presumindo-se, no silêncio, cumprida a obrigação
principal;
b) liberem-se os honorários ao perito que trabalhou nos autos;
c) transfiram-se, para a União, os valores de contribuição
previdenciária.
3. Custas processuais já comprovadas.
4. Decorrido o prazo do reclamante, inerte, estará extinta a
execução do crédito principal e das
contribuições previdenciárias, na forma do artigo 924, inciso II, do
CPC (novo).
5. Neste caso, ao arquivo.
Em 7 de Novembro de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
WELLINGTON CESAR PATERLINI
As guias serão encaminhadas ao Banco do Brasil e à Caixa
Econômica Federal a partir de sexta feira - dia 25/11/2016
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RUA BARAO DO RIO BRANCO, 689, CENTRO, SERTAOZINHO -
SP - CEP: 14160-040
TEL.: (16) 39453968 - EMAIL: saj.2vt.sertaozinho@trt15.jus.br
PROCESSO:
0272200-80.2009.5.15.0125
CLASSE:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: CANDIDO DE AQUINO E SILVA
RÉU: CAPITAL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
e outros
DECISÃO PJe-JT -
lfz
Vistos etc.
Bacenjud negativo - inclua-se a primeira reclamada - Capital
Serviços - no BNDT (Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas).
Prosseguindo, intime-se a segunda reclamada - Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - devedora subsidiária, para pagamento
dos valores fixados na sentença de homologação de cálculos,
devidamente atualizados, no prazo de 15 dias, sob pena de multa
de 10% sobre a condenação, na forma do art. 523, parágrafo 1°, do
CPC (novo).
Atente a reclamada que, decorrido o prazo supra, sem pagamento
do débito, nos termos do referido art. 523, parágrafo 1°, considerar-
se-á a empresa devidamente citada, prosseguindo-se a execução
com o bloqueio de valores via Bacenjud, pelo débito remanescente
atualizado, apurado após a liberação do depósito recursal,
acrescido da multa de 10% ficando autorizada a utilização das
demais ferramentas eletrônicas disponíveis.
SERTAOZINHO, 1 de Agosto de 2016.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário