Seção: VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO - Despacho
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 237, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando tratar-se
de bloqueio de numerário, reputo formalizada a penhora no
presente processo.
Intime-se o executado para os fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo para oposição de embargos, libere-se a quem de
direito os valores constritos, observadas as retenções pertinentes.
São Sebastião, 20/04/2016.
Lúcia Zimmermann
Juiza do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 229, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tendo em vista a comprovação de
soerguimento pelo reclamante às fls. 226/227, correspondente ao
alvará expedido em seu favor, conforme cópia de fls. 224, reputo
quitado o débito da reclamada em relação ao crédito do reclamante.
No entanto, deverá a reclamada comprovar o recolhimento
previdenciário, cujo valor remanescente apurado até 31/12/2015 é
de R$382,40, inclusive com a apresentação das respectivas guias
GFIP's, tudo nos termos da sentença de fls. 219.
Vinda a comprovação e as respectivas guias GFIP's, dê-se baixa e
arquivem-se os autos.
São Sebastião, data supra.
Lucia Zimmermann
Juíza do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 229, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tendo em vista a comprovação de
soerguimento pelo reclamante às fls. 226/227, correspondente ao
alvará expedido em seu favor, conforme cópia de fls. 224, reputo
quitado o débito da reclamada em relação ao crédito do reclamante.
No entanto, deverá a reclamada comprovar o recolhimento
previdenciário, cujo valor remanescente apurado até 31/12/2015 é
de R$382,40, inclusive com a apresentação das respectivas guias
GFIP's, tudo nos termos da sentença de fls. 219.
Vinda a comprovação e as respectivas guias GFIP's, dê-se baixa e
arquivem-se os autos.
São Sebastião, data supra.
Lucia Zimmermann
Juíza do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário