Seção: VARA DO TRABALHO DE PINHAIS
Tipo: Intimação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9a REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE PINHAIS
Rua América do Sul, 629, Centro, PINHAIS - PR - CEP: 83323-370
"A conciliação é o melhor caminho para a paz."
Processo: 0001964-10.2014.5.09.0245
AUTOR: FRANCIELE ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU: RM ACADEMIA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa Juíza do
Trabalho desta Vara, em razão do ID
Pinhais, 08/01/2015.
KEILA LEAL VIEIRA
Técnico Judiciário
DESPACHO
Considerando que a autora foi intimada para apresentar o CNPJ da
reclamada e não o fez e que é impossível prosseguir com uma
eventual execução sem o referido documento, considero o processo
extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do
CPC.
Arquivem-se os autos.
Ciência à autora.
Pinhais, 08/01/2015.
Karla Grace Mesquita Izídio
Juíza do Trabalho
Retirado
do TRT da 9ª Região (Paraná) - Judiciário