Seção: 3° VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
3a Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3° andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
tel: (21) 27710135 - e.mail: vt03.dc@trtrio.gov.br
PROCESSO: 0010160-83.2015.5.01.0203
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: THALYSSON MCCARTNEY MATOS MENDES
RECLAMADO: AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao M.M. Juiz do Trabalho.
Duque de Caxias, 12/05/2015
Mariana Fernandes Gomes
Técnico Judiciário
DESPACHO PJe-JT
Vistos, etc.
Ante os termos do ofício-circular n° 001/2003-PRU-25RJ/ES, que
recomenda o da IN n° 03/1997, de 25/06/1997, bem como a Portaria
MF n° 75 de 29/03/12, na qual a União demonstra a falta de
interesse na execução de débito inferior a R$ 1.000,00,
dispenso
a
Reclamada do recolhimento das custas.
Dê-se baixa e arquive-se.
D. Caxias, 12/05/2015
PEDRO FIGUEIREDO WAIB
Juíza do Trabalho
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Seção: 3° VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
3a Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3° andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
tel: (21) 27710135 - e.mail: vt03.dc@trtrio.gov.br
PROCESSO: 0010160-83.2015.5.01.0203
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: THALYSSON MCCARTNEY MATOS MENDES
RECLAMADO: AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
AUDIÊNCIA UNA
DESTINATÁRIO(S):
THALYSSON MCCARTNEY MATOS
MENDES
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
Tipo: Una
Sala: UNA
Data: 27/08/2015
Hora: 09:35
3a Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3° andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
Atenção ao ato N° 1897/2003: PROIBIDO O USO DE TRAJES
INADEQUADOS tais como calções de qualquer tipo, bermudas,
camisetas sem manga, vestuário excessivamente curto ou que
exponha a região abdominal, calças transparentes ou rasgadas,
vestes colantes de malha e assemelhados e chinelos em geral.
1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará
no arquivamento da reclamação e o não comparecimento do
RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na
aplicação da pena de confissão.
2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de
identificação: o RECLAMANTE de sua CTPS, e o
RECLAMADO,através do sócio, diretor ou empregado registrado,
anexando eletronicamente a carta de preposto, bem como copia do
contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
3) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência
independente de intimação. Caso deseje a parte notificação de suas
testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias antes da audiência
designada, oferecendo o rol com o número do
CPF
e endereços
residenciais, devendo controlar a possível devolução ou o
indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o
que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Vindo
o rol de testemunhas, intimem-se.
4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e
OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao do
RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico
desacordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do
CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1a Região. Fica desde já o reclamado
notificado de que deverá instruir a defesa com os controles de
frequência e recibos de pagamento de todo o período trabalhado.
SOB AS PENAS DA LEI (CPC, arts. 355 e 359).
5) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova
deverão ser apresentados em ordem cronológica.
6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a
possível devolução da notificação do reclamante, conforme o
disposto no Provimento 07/97 da D. Corregedoria do TRT, de
05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de
notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for
necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
7) Nos termos do art. 3° do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa
jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o
do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do
contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF
dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de
ré ou autora.
8) Se V.S.a não possuir equipamento para conversão ou
escaneamento de documentos em formato PDF, deverá
comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para
proceder à adequação dos documentos.
9) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital,
assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.
10) Sendo devolvida a notificação citatória da reclamada, a
Secretaria da Vara deverá Observar:
10.a) Se devolvida pelos motivos
AUSENTE
ou
RECUSADO
,
notifique-se por
MANDADO;
10.b) Se devolvida pelos motivos
DESCONHECIDO
ou
MUDOU-
SE
, intime-se o autor a fornecer o endereço correto da Reclamada,
em 10 idas, sob pena de extinção. Cumprido, proceda-se as
alterações de praxe e notifique-se a Reclamada;
10.c) Sendo devolvida novamente, intime=se a Reclamada na
pessoa dos sócios, seja através de documentos contratuais
existentes, seja através da ativação do convênio JUCERJA;
10.d)Por fim, estando a Reclamada ou seus sócios em local
incerto e não sabido, intime-se por EDITAL. 11) Havendo
emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Reclamada.
1. A partir do dia 1° de Agosto de 2014, somente serão aceitos
aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da
Reclamada.
ATENÇÃO: Considerando o estabelecido no artigo 1° do
Ato n° 423 /CSJT/ GP/ SG, de 12 de novembro de 2013, e
parágrafo 1° do art. 18 da Resolução CSJT n° 136 de 25
de abril de 2014, as petições iniciais protocolizadas no PJe
devem observar o tipo “Portable Document Format”
(.pdf), de qualidade padrão “PDF-A”. Caso protolizadas em
formato que não observe tal padrão, deverá a parte
autora adáptá-la no prazo de 30 dias. Decorridos sem
manifestação, retire-se o feito de pauta e voltem
imediatamente conclusos para extinção sem resolução do
mérito.
OBS.: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
15020614220420900
Minutar despacho Despacho
000016536864
RECIBO DE 15020409174673800
Recibo de Salário
SALÁRIO 000016424794
Documento de 15020409174615100
CNHE CPF
Identificação 000016424766
DECLARAÇÃO DE Declaração de 15020409174540300
HIPOSSUFICIÊNCIA Hipossuficiência 000016424750
SUBSTABELECIME 15020409174484600
Documento Diverso
NTO 000016424732
, 15020409174424500
PROCURAÇÃO Procuração
000016424710
15020409174372500
Petição Inicial Petição Inicial
000016424547
15020409174728800
CTPS CTPS
000016424834
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o
número de cada chave de acesso (acima) na página
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
/listView.seam
ATENÇÃO:
1
) É expressamente proibido o ingresso, circulação e
permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do
Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
DUQUE DE CAXIAS,Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015
RENATA GOMES ROSSATO
(...)
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Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário