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Movimentações Ano de 2007
19/11/2007 Visualizar PDF
7ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 255/2007
DR. HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JUNIOR
Juiz Federal
DRA. DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA PERTILE
Juíza Federal Substituta
CRISTINA ROSADO SOCCOL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "Vista às partes, a
iniciar pelo(a) impetrante, do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 10 (dez) dias. Nada requerido, dê-se baixa e
arquivem-se os autos."
28/08/2007 Visualizar PDF
: Luis Renato Ferreira da Silva e outro
: Sergio Leal Martinez e outros
: Cléber Marques Reis e outros
CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO
RECTE :
GRANDE DO SUL - CREA/RS
ADVOGADO : Rosangela Ernestina Baldasso e outros
RECDO : ECOCELL TECNOLOGIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA/
ADVOGADO : Leda Maria Dummer Gerber
DECISÃO
Ante o exposto, não admito o recurso especial.
10/07/2007 Visualizar PDF
CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO
RECTE :
GRANDE DO SUL - CREA/RS
ADVOGADO : Rosangela Ernestina Baldasso e outros
RECDO : ECOCELL TECNOLOGIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA/
ADVOGADO : Leda Maria Dummer Gerber
28/05/2007 Visualizar PDF
TURMA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Expediente Nro 266/2007
Secretaria da Terceira Turma
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA/RS.
ATIVIDADE-BÁSICA DA EMPRESA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA QUÍMICA.
1. A atividade básica da empresa é que determina sua vinculação a conselho profissional específico.
2. A empresa que tem como atividade básica prestação de serviços na área da química não está obrigada a registro no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Santa Catarina - CREA/RS. Ademais, a impetrante já possui
registro junto ao Conselho Regional de Química - CRQ/RS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de maio de 2007.
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Confirma a exclusão?