Informações do processo 2004.71.00.045060-0

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 28/05/2007 a 19/11/2007
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2007

19/11/2007 Visualizar PDF

Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

7ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE

7ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 255/2007

DR. HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JUNIOR

Juiz Federal

DRA. DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA PERTILE

Juíza Federal Substituta

CRISTINA ROSADO SOCCOL

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "Vista às partes, a
iniciar pelo(a) impetrante, do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 10 (dez) dias. Nada requerido, dê-se baixa e

arquivem-se os autos."


Retirado da página 633 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Brasil) - Judicial

28/08/2007 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL EM AMS

: Luis Renato Ferreira da Silva e outro

: Sergio Leal Martinez e outros
: Cléber Marques Reis e outros


CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO

RECTE               :

GRANDE DO SUL - CREA/RS
ADVOGADO             : Rosangela Ernestina Baldasso e outros

RECDO : ECOCELL TECNOLOGIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA/
ADVOGADO : Leda Maria Dummer Gerber

DECISÃO

Ante o exposto, não admito o recurso especial.


Retirado da página 85 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Brasil) - Judicial

10/07/2007 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL EM AMS

CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO
RECTE               :

GRANDE DO SUL - CREA/RS

ADVOGADO             : Rosangela Ernestina Baldasso e outros

RECDO : ECOCELL TECNOLOGIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA/

ADVOGADO           : Leda Maria Dummer Gerber


Retirado da página 40 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Brasil) - Judicial

28/05/2007 Visualizar PDF

Tipo: APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA

TURMA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Expediente Nro 266/2007
Secretaria da Terceira Turma


EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA/RS.

ATIVIDADE-BÁSICA DA EMPRESA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA QUÍMICA.

1. A atividade básica da empresa é que determina sua vinculação a conselho profissional específico.

2. A empresa que tem como atividade básica prestação de serviços na área da química não está obrigada a registro no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Santa Catarina - CREA/RS. Ademais, a impetrante já possui

registro junto ao Conselho Regional de Química - CRQ/RS.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª

Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 09 de maio de 2007.


Retirado da página 157 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Brasil) - Judicial