Seção: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ÂNGELO - 2ª VARA FEDERAL DE SANTA
Tipo: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
3ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal de Santa Maria
Boletim JF Nro 643/2007
SIMONE BARBISAN FORTES
Juíza Federal Titular
GIANNI CASSOL KONZEN
Juíza Federal Substituta
FRANCISCA PEREIRA DE CAMPOS
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, forte no art. 269,I, CPC, nos termos
da fundamentação. Custas ex lege. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais
arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 20, §3º, do CPC. Contudo, suspensa tal execução, vez que a autora litigou sob
o abrigo da Assistência Judiciária Gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Retirado
da página 1025 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Brasil)
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Seção: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA
Tipo: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
3ª Vara Federal Cível de Santa Maria
Boletim JF Nro 544/2007
SIMONE BARBISAN FORTES
Juíza Federal Titular
GIANNI CASSOL KONZEN
Juíza Federal Substituta
FRANCISCA PEREIRA DE CAMPOS
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "(...)abra-se vista
ao(à,s) autor(a,s,es) para réplica, pelo prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 327). 8. Ausentes tais alegações ou após o prazo da réplica
(independentemente do aproveitamento), considerando que a lide comporta julgamento antecipado, façam-me os autos conclusos
para sentença, nos termos do art. 330, I, do CPC."
Retirado
da página 1331 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Brasil)
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Seção: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA
Tipo: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
3ª Vara Federal Cível de Santa Maria
Boletim JF Nro 427/2007
SIMONE BARBISAN FORTES
Juíza Federal Titular
GIANNI CASSOL KONZEN
Juíza Federal Substituta
FRANCISCA PEREIRA DE CAMPOS
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos, etc. 1. Ante a
declaração de imposto de renda aportada aos autos (fls. 35/43), anote-se na capa a existência de informações sob sigilo e prossiga-se
em segredo de justiça. 2. Intimem-se as partes da vinda dos presentes autos a esta Vara Federal. 3. Intime-se a Autora, para que, no
prazo de 10 (dez) dias, atribua valo à causa, por inexistir "valor de alçada" no âmbito da Justiça Federal. 4. (...)."
Retirado
da página 1035 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Brasil)
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