Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
1a Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU -
RJ - CEP: 26210-190
tel: (21) 26678039 - e.mail: vt01.ni@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010112-70.2015.5.01.0221
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: EDUARDO DA SILVA MIRANDA
RECLAMADO: DOM ANGELO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
AUDIÊNCIA UNA
DESTINATÁRIO(S):
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
Tipo: Una
Sala: Sala Genérica - VT01NI
Data: 26/05/2015
Hora: 10:30
1a Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU -
RJ - CEP: 26210-190
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
revelia e na aplicação da pena de confissão.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
constitutivos da empresa.
3) Nos termos do art. 33, alínea “b” do Provimento Consolidado da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da
última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s)
do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa
demandada, tudo em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1°
grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital.
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei n°
11.419/2006, com a Resolução n° 94/2012, com a redação dada
pela Resolução n° 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
uma hora antes do início da audiência (Ato n° 16/2013, art. 2°, §2°,
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao
usuário do PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto
com a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob
as penas do art. 359 do mesmo diploma.
8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de
intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS
ELETRONICAMENTE.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
15020422550195100
Minutar despacho Despacho
000016473633
Extrato de Conta do 15020315392112700
EXTRATO FGTS
FGTS 000016398171
GUI A DE FGTS - Comprovante 15020315391983700
RECOLHIMENTO de Depósito 000016398124
GUIA DE FGTS - Comprovante 15020315391925600
RECOLHIMENTO de Depósito 000016397995
Comunicação de 15020315391871900
GUIA DE DISPENSA
Dispensa 000016397770
Termo de 15020315391805100
TRCT
Homologação de 000016397746
Documento de 15020315391696700
RG, CPF E PIS
Identificação 000016397704
DECLARAÇÃO DE Declaração de 15020315391460800
HIPOSSUFICIÊNCIA Hipossuficiência 000016397673
SUBSTABELECIME 15020315391402000
Documento Diverso
NTO 000016397635
_ 15020315391348900
PROCURAÇÃO Procuração
000016397576
15020315391289300
Petição Inicial Petição Inicial
000016397521
GUIA SEGURO 15020315392183700
Documento Diverso
DESEMPREGO 000016398263
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o
número de cada chave de acesso (acima) na página
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
/listView.seam
ATENÇÃO:
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e
permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do
Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
NOVA IGUACU,Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015
ALINE CHAVES DA SILVA
(...)
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