Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL VIVER E APRENDER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010235-87.2014.5.15.0003
AUTOR: JESSICA RUSSINI NUNES
RÉU: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL VIVER E APRENDER LTDA - ME
D E S P A C H O - maf
Determinada a utilização do Bacenjud em 19/02/2018, cujo
resultado foi o bloqueio integral de R$ 1.496,87.
No entanto, verificado que, em 20/02/2018, a reclamada comprovou
o pagamento integral das custas processuais e recolhimentos
previdenciários e, parcial, do valor devido a título de honorários
periciais, restou bloqueado apenas a diferença relativa aos
honorários, no importe de R$ 493,96.
Assim, para os fins do art. 884, da CLT, intime-se a reclamada
dando-lhe ciência do bloqueio de numerário e a consequente
garantia da execução.
Silente, liberem-se os valores ao Sr. perito e arquivem-se os autos
definitivamente.
Em 21 de Fevereiro de 2018.
Juíza do Trabalho