Intimado(s)/Citado(s):
- USINA BOM JESUS SA
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos.
Fale a reclamada sobre a alegação de inadimplemento do
acordo, sob pena de execução imediata, via bacenjud, como já
determinado na ata de homologação do acordo. Prazo de 10
dias.
Decorrido em branco, dê-se prosseguimento as diligências
executórias :
1- Envio dos autos à Contadoria, para apuração do quantum
devido, de acordo com as parcelas e incidência da multa
pactuada no termo de conciliação, bem como de acordo com
os termos da denuncia de inadimplemento.
Apure-se, inclusive, quanto às custas e ao crédito
previdenciário não recolhidos.
2- Após, considerando que a reclamada se encontra em
processo de recuperação judicial, voltem conclusos os autos
para as determinações pertinentes.
CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE, 5 de Maio de 2019.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
" http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 6 de Maio de 2019
ANDRE LUIZ MACHADO
Juiz(a) do Trabalho Titular