Seção: 1 VT São Leopoldo
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA MATEUS FERNANDES
1a VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO
Avenida João Corrêa, 656, Centro, SAO LEOPOLDO - RS - CEP:
93020-690
Destinatário(s):
PAMELA MATEUS FERNANDES
NOTIFICAÇÃO (autor) - Audiência e Perícia
Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à
audiência designada para o dia
16/02/2016 09:50
, a ser realizada
na sala de audiências da
1a VARA DO TRABALHO DE SÃO
LEOPOLDO
, situada na
Avenida João Corrêa, 656, Centro, SAO
LEOPOLDO - RS - CEP: 93020-690.
Ressalta-se que a
audiência será UNA, observando-se o
procedimento previsto na CLT (artigos 843 a 852 para o rito
ordinário e 852 para o rito sumaríssimo)
. As partes deverão
trazer suas testemunhas, se assim desejarem, uma vez que todas
as provas serão produzidas, tanto quanto possível, em audiência
(artigos 848 e 852 da CLT).
Nos termos do art. 5° da Lei 11.419/2006 e art. 18 da Resolução n°
94/2012, do CSJT, V. Sa.
deverá dar ciência ao seu constituinte
da data designada para a audiência inicial, na qual deverá
comparecer portanto sua CTPS, sob as penas do art. 844 da CLT.
Ciência ainda do despacho: "Recebo a demanda. Há pedido de
pagamento de adicional de insalubridade. Logo, necessária a
inspeção no local de trabalho. A
perícia deverá ser realizada na
sede da reclamada, pelo perito JOÃO ALFREDO BETTONI, no
dia 05/11/2015, às 15h
. O perito terá prazo de vinte dias para
apresentação do laudo. Após, independentemente de notificação,
as partes poderão se manifestar sobre o laudo no
prazo de dez
dias.
Considerando a determinação legal de que a audiência no
processo do trabalho seja UNA, determino sejam as partes
intimadas da audiência UNA desde logo designada para o
dia
16/02/2016, às 9h50min
, devendo a reclamada ficar ciente de que
tem
prazo de 15 dias
para apresentar contestação, sob pena de
confissão, bem como apresentando quesitos. A parte autora
também poderá apresentar seus quesitos em quinze dias. A parte
autora terá prazo até a audiência para falar sobre os documentos
apresentados. H
avendo interesse em conciliar integralmente o
processo, antes mesmo do laudo técnico, as partes poderão
peticionar, circunstância em que o processo será incluído em
pauta próxima
."
SAO LEOPOLDO, 31 de Agosto de 2015.
Retirado
do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) - Judiciário