Seção: Infância e Juventude
Tipo: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0173/2020
Junte o(a) advogado(a) do(a) requerido novo formulário para a emissão de MLE no qual conste como
beneficiário o requerido, haja vista que o valor a ser levantado não se trata de verbas de sucumbência. -
Retirado
da página 1887 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0183/2020
Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Anote-se. Fls.286/288: tendo em vista a concordância
do exequente com o valor depositado a título de sucumbência notícia, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos
924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito
em julgado. Expeça-se em favor do exequente mandado de levantamento eletrônico. P..I.C., arquivando-se oportunamente. -
Retirado
da página 2117 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0117/2020
Vistos. Cumpra-se a determinação anterior e comprove o recolhimento das diferença da custas do
desarquivamento nos termos do Comunicado n° 211/19 (código 206-2), em cinco dias. Int. -
Retirado
da página 2718 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: OSASCO - Cível - Distribuidor Cível ________________________________________________________________________________
Tipo: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0102/2020
Vistos. Recolha-se a diferença das custas do desarquivamento dos autos nos termos do Comunicado
n° 211/19 (código 206-2), em cinco dias. Int. -
Retirado
da página 2472 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: OSASCO - Cível - Distribuidor Cível ________________________________________________________________________________
Tipo: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0079/2020
Vistos. Fls. 283/285 e fls. 286/288: Recolha-se as custas do desarquivamento dos autos nos termos do
Comunicado n° 211/19 (código 206-2), em cinco dias. Int. -
Retirado
da página 3186 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: 6 a Vara Cível __________________________________________________________________________________
Tipo: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0041/2020
Vistos. Conforme se observa às fls. 249/250, o processo foi julgado improcedente com a consequente
revogação da tutela, inclusive, transitado em julgado. Diante disso, nada à deliberar. Arquivem-se os autos. Int. -
Retirado
da página 2977 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: 6ª Vara Cível
Tipo: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0009/2020
Vistos. Intime-se a parte contrária para manifestação acerca da petição e documentos de fls. 273/274.
Int. -
Retirado
da página 591 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2