Seção: 3a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
Libero o crédito do exequente.
Declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes, inclusive para o recebimento do alvará.
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 3
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
Intime-se o exequente para os fins do art. 884 da CLT. Prazo de 5
dias.
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 3
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
Vistos.
01. Indefiro o requerimento obreiro de fls. 85, tendo em
vista que a execução foi garantida com o bloqueio Bacenjud às fls.
70, 77 e 87.
02. Intime-se a executada para manifestar-se sobre os
fins do art. 884 da CLT. Prazo de 5 dias.
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 3a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
Homologo o cálculo, fixando o débito conforme discriminado
abaixo, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos
legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos
praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A,
CLT).
Especificação do débito:
Total da execução R$ 4.500,75 Atualizado até: 31/01/2016 Liq.
Exequente....: 4.098,43 INSS Reclamante...: 79,42 INSS
Reclamado....: 198,58 INSS SAT..........: 19,87 Custas do Processo:
83,56 Custas Art.789....: 20,89 Cite-se o executado, por seu
procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, para
pagamento do débito de R$ 4.500,75, valor atualizado até o dia
31/01/2016, em 48 horas, sob pena de penhora
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário