Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
1 a Vara do Trabalho de Goiana-PE
AV. ANDRE VIDAL DE NEGREIROS, 17, CENTRO, GOIANA - PE
- CEP: 55900-000, Telefone: (81) 36260017
Atendimento ao pblico das 8 s 14 horas.
PROCESSO N 0000567-97.2018.5.06.0231
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: SEVERINO JOSE DA SILVA
RU : COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
DECISO HOMOLOGATRIA DE LIQUIDAÇÃO
Vistos.
Cálculos de liquidação estabilizados, desse modo:
1. HOMOLOGAM-SE, por decisão, para que surtam os devidos
efeitos jurdicos, os cálculos de id retro, declarando líquida a
condenação nos moldes expostos na planilha retro;
2. Intimem-se as partes acerca dos cálculos ora homologados
(PRAZO COMUM DE 8 DIAS);
3. Em caso de ajuizamento de impugnações aos cálculos, "a
matéria de defesa ser restrita às alegações de cumprimento
da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida"
(CLT, art. 879, § 3 e art. 884, § 1°);
4. Decorridos os prazos para ajuizamento de impugnação à
conta de liquidação e interposição de eventuais recursos em
execução, encontrando-se INCONTROVERSO o crédito
exequendo, inclua-se o feito em pasta própria para fins de que
se aguardem as deliberações do CEJUSC acerca da quitação
da presente demanda.
Assinatura
GOIANA, 9 de Janeiro de 2020
GUILHERME DE MORAIS MENDONCA
Juiz(a) do Trabalho Titular