Seção: 16 a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF - Notificação
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAN SANTOS SILVA
- VESTCON EDITORA LTDA
Julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC).
Intimem-se as partes.
BRASILIA, 17 de Agosto de 2017
ANDREIA LINS DA SILVA RODRIGUES
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 16 a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF - Notificação
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAN SANTOS SILVA
- VESTCON EDITORA LTDA
PODER
PROCESSO N ° 0000143-15.2015.5.10.0016
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: GEDEAN SANTOS SILVA
RÉU : VESTCON EDITORA LTDA e outros (2)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé, com amparo no inciso II do 152 do CPC e no art.
23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente
feito terá a seguinte movimentação:
A secretaria da 16 a Vara do Trabalho de Brasília/DF intima a(s)
parte(s) litigantes para os fins previstos no artigo 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 16
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAN SANTOS SILVA
- VESTCON EDITORA LTDA
Nos termos do Art. 152,inciso II, do CPC c/c art. 23 do Provimento
Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do
Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação:
A Secretaria intima as partes, inclusive terceiros interessados, para
que retirem a Certidão para habilitação de crédito junto ao Juízo
Falimentar.
BRASILIA-DF, 13 de Fevereiro de 2017
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 16
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAN SANTOS SILVA
- VESTCON EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
16a Vara do Trabalho de Brasília - DF
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
e-mail: svt16.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: (61) 33481549
Atendimentoaopúblicodas9às18horas
PROCESSO N° 0000143-15.2015.5.10.0016
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE:GEDEAN SANTOS SILVA
RECLAMADO: VESTCON EDITORA LTDA
D E C I S Ã O
1. Foi decretada a recuperação judicial/falência da empresa
reclamada.
2. Intimem-se as partes litigantes para os fins previstos no artigo
879, § 2°, da CLT.
3. Fica desde já autorizada a expedição de edital/carta
precatória/mandado para intimação da empresa.
4. Após a definição da conta, expeça-se certidão para que o credor
habilite seu crédito perante o juízo falimentar/recuperação judicial,
nos termos do Provimento CGJT 001/2012.
5. Registros no BNDT.
5. Expedida a certidão, retornem-me os autos conclusos.
BRASILIA, 23 de Janeiro de 2017
MARTHA FRANCO DE AZEVEDO
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário