Seção: VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA JUNQUEIRA - FAZENDA BARRO PRETO
- GERSON CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010264-56.2014.5.15.0127
AUTOR: GERSON CLEMENTE DA SILVA
RÉU: CLAUDIA JUNQUEIRA - FAZENDA BARRO PRETO
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante da Semana Nacional de Execução Trabalhista, celebrada
pelo C. TST, determino o comparecimento das partes e
procuradores à audiência de tentativa de acordo, ora designada
para o dia 21/09/2016, às 09h50min., na Vara do Trabalho de
Teodoro Sampaio, Rua Alberto Amador n° 774 em Teodoro
Sampaio/SP.
A ausência, para o executado, será considerada atentatória à
dignidade da justiça, o que poderá implicar em multa de até 20% do
valor atualizado do débito e, para o exequente, litigância de má-fé.
Intimem-se.
Em 25 de Agosto de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON CLEMENTE DA SILVA
PROCESSO: 0010264-56.2014.5.15.0127
AUTUAÇÃO: [ABIUDE CAMILO ALVES, GERSON CLEMENTE DA
SILVA] x [VERA LUCIA DIAS CESCO LOPES, CLAUDIA
JUNQUEIRA - FAZENDA BARRO PRETO, LIDIA MENDES DA
COSTA]
ASSUNTO:
Fica V. Sa. intimada do envio do Alvará à CEF/Teodoro Sampaio -
SP.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO
Tipo: Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA JUNQUEIRA - FAZENDA BARRO PRETO
- GERSON CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RUA ALBERTO AMADOR, 774, VILA SAO PAULO, TEODORO
SAMPAIO - SP - CEP: 19280-000
TEL.: (18) 32821557 - EMAIL: saj.vt.tsampaio@trt15.jus.br
PROCESSO:
0010264-56.2014.5.15.0127
CLASSE:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: GERSON CLEMENTE DA SILVA
RÉU: CLAUDIA JUNQUEIRA - FAZENDA BARRO PRETO
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
Ante a existência de depósito recursal nos autos, libere-se o referido
numerário ao autor.
Após, proceda, a Contadoria, à atualização do débito exequendo.
Considerando, ainda, que a tentativa de bloqueio de valores através
do sistema Bacen-Jud restou negativa, prossiga-se a execução,
expedindo mandado de penhora.
Autoriza-se a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telemático, a fim
de que seja dado cumprimento ao disposto no art. 1° do Ato GP CR
05/2015.
Autoriza-se desde já, ao Sr. Oficial de Justiça, a realização de todas
as diligências necessárias à efetividade da execução.
Antes, porém, considerando a edição da Lei n° 12.440/2011,
determina-se a inclusão da executada no BNDT, na situação
positiva, devendo, ainda, o(a) executado(a) ser incluído no cadastro
de devedores deste Regional.
TEODORO SAMPAIO, 11 de Maio de 2016.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário